O governo brasileiro anunciou recentemente a possível extinção do saque-aniversário do FGTS, gerando discussões e incertezas entre os trabalhadores que utilizavam essa modalidade para acessar uma parte de seu fundo de garantia anualmente.
Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário tornou-se uma opção popular, mas a nova diretriz visa reformular o fundo, abrindo espaço para alternativas como o crédito consignado.
Com a possível extinção do saque-aniversário, é essencial compreender quais opções de saque do FGTS continuam disponíveis e como os trabalhadores podem acessar seus recursos de outras formas.
Modalidades do resgate além do saque-aniversário do FGTS
Embora o saque-aniversário esteja em evidência, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui cerca de 14 modalidades de saque, abrangendo desde situações de demissão até aquisições de imóvel. A seguir, vamos explorar essas opções e entender como cada uma delas funciona.
- Demissão sem justa causa, pelo empregador: Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito de sacar o saldo total de sua conta vinculada, além de receber uma multa de 40% sobre o valor depositado no fundo pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado: Quando um contrato de trabalho com prazo determinado chega ao fim, o trabalhador também pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período do contrato. É uma forma de garantir que, mesmo em empregos temporários, o trabalhador tenha acesso ao fundo.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato: Em casos onde a empresa onde o trabalhador está empregado entra em falência, ou em situações de falecimento do empregador individual ou doméstico, o saque do FGTS é permitido.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Quando tanto o empregador quanto o empregado são responsabilizados pela rescisão do contrato (culpa recíproca), ou quando situações fora do controle de ambas as partes ocorrem (força maior), o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS. Este recurso serve como um complemento ao benefício da aposentadoria, proporcionando maior segurança financeira na transição para a inatividade.
- Necessidade pessoal por desastre natural: Se o trabalhador for afetado por desastres naturais, como chuvas intensas ou inundações, e sua área de residência for declarada em estado de emergência ou calamidade pública por meio de portaria do governo federal, ele poderá sacar o FGTS para auxiliar nas despesas urgentes.
- Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores que atuam como avulsos, ou seja, sem vínculo empregatício fixo com um único empregador, também podem sacar o FGTS em caso de suspensão do trabalho. Essa modalidade oferece suporte financeiro durante períodos de inatividade.
- Falecimento do trabalhador: No caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes ou herdeiros legais podem sacar o saldo do FGTS. Esse saque garante que a família tenha acesso aos recursos acumulados, oferecendo um alívio financeiro durante um momento delicado.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Quando o titular da conta vinculada ao FGTS atinge 70 anos, ele pode realizar o saque integral do saldo disponível. Essa é uma forma de garantir que os recursos sejam acessados ainda durante a vida ativa do trabalhador.
- Doenças graves (HIV, câncer, estágio terminal): Trabalhadores ou seus dependentes que sejam diagnosticados com o vírus HIV, câncer ou estejam em estágio terminal de uma doença grave têm o direito de sacar o FGTS. Esse recurso ajuda a cobrir despesas médicas e garantir melhores condições de tratamento.
- Permanência fora do regime do FGTS por mais de três anos: Caso o trabalhador permaneça três anos consecutivos fora do regime do FGTS, ele pode solicitar o saque integral de sua conta. Essa modalidade é válida para aqueles que deixaram de contribuir ao fundo a partir de 14 de julho de 1990.
- Aquisição de casa própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra de imóveis residenciais, amortização ou liquidação de dívidas relacionadas ao financiamento habitacional. Essa modalidade é amplamente utilizada por trabalhadores que buscam adquirir a casa própria ou reduzir o saldo devedor de suas parcelas.
Expectativas com o fim do saque-aniversário do FGTS
Com a possível extinção do saque-aniversário, o governo pretende redirecionar os recursos do FGTS para facilitar o acesso a outras modalidades, como o crédito consignado. A nova proposta, que será apresentada ao Congresso, visa oferecer melhores condições de empréstimo aos trabalhadores, com taxas de juros reduzidas e prazos mais flexíveis.
Além disso, a eliminação do saque-aniversário pode simplificar o acesso ao saldo total do FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa, que, ao optar por essa modalidade, recebiam apenas a multa rescisória de 40%, sem poder sacar o valor integral do fundo.
Por que este pode ser o fim do saque-aniversário do FGTS?
Dados oficiais mostram que, durante os quatro anos de vigência do saque-aniversário, mais de nove milhões de trabalhadores enfrentaram dificuldades para acessar o valor integral de seus fundos. Essa modalidade restringiu o resgate de cerca de R$ 5 bilhões, frustrando muitos que esperavam uma maior flexibilidade.
Para substituir o saque-aniversário, o governo está propondo a expansão do crédito consignado, que permitirá descontos diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores do setor privado. O objetivo é oferecer uma opção de crédito mais acessível e alinhada às necessidades financeiras da população.
Com a extinção do saque-aniversário, é importante que os trabalhadores revisem suas estratégias de uso do FGTS, explorando as outras modalidades de saque disponíveis para atender suas necessidades financeiras.