O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença, embora ambos sejam administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são dois benefícios com objetivos e requisitos diferentes.
Devido a isso, é comum que surjam dúvidas entre os segurados, especialmente no que se refere à possibilidade de acumulação desses benefícios.
O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo, o que, em 2024, corresponde a R$ 1.412. Ele é voltado para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, sem a exigência de contribuições previdenciárias prévias. Este benefício se destina principalmente a dois grupos de pessoas:
- Idosos com 65 anos ou mais que comprovem estar em condição de baixa renda.
- Pessoas com deficiência física ou mental incapacitante, independentemente da idade, desde que também comprovem baixa renda.
A principal característica do BPC é que ele não é um benefício previdenciário, ou seja, não é necessário ter contribuído ao INSS para recebê-lo. É um direito garantido pela assistência social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito ao pagamento do BPC?
Para ser elegível ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos. Além de fazer parte dos grupos mencionados anteriormente (idosos ou pessoas com deficiência), é fundamental que o solicitante:
- Esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
- Comprove renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, ou seja, em 2024, a renda por pessoa da família deve ser inferior a R$ 353;
- Passe por uma avaliação social e perícia médica realizadas pelo INSS para comprovar a situação de vulnerabilidade social ou a incapacidade física ou mental.
O que é o auxílio-doença no INSS?
O auxílio-doença, diferentemente do BPC, é um benefício previdenciário. Ele é destinado a trabalhadores que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados de exercer suas funções profissionais.
Ao contrário do BPC, o auxílio-doença só pode ser concedido a quem contribui para o INSS, seja como empregado formal (com carteira assinada) ou como contribuinte individual.
Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS?
Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador precisa:
- Estar na condição de segurado do INSS, ou seja, realizar contribuições regulares ao sistema previdenciário;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de uma perícia médica;
- Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do início da incapacidade (há exceções para doenças graves ou acidentes).
Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o auxílio-doença quando a licença médica ultrapassa 15 dias. Já os contribuintes autônomos e individuais têm o direito de requisitar o benefício a partir do primeiro dia de afastamento por motivo de saúde. O valor pago pelo INSS dependerá da média das contribuições feitas pelo segurado.
Diferenças entre o BPC e o auxílio-doença
Embora ambos os benefícios sejam pagos pelo INSS, há diferenças cruciais entre o BPC e o auxílio-doença:
- Origem do benefício:
- O BPC é assistencial, não requer contribuições prévias ao INSS.
- O auxílio-doença é previdenciário, exigindo contribuições ao INSS.
- Finalidade:
- O BPC destina-se a pessoas permanentemente incapacitadas ou idosos em situação de vulnerabilidade social.
- O auxílio-doença é temporário, concedido para trabalhadores incapacitados por um período determinado.
- Avaliação da renda:
- O BPC impõe um limite de renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo.
- O auxílio-doença não avalia a renda familiar, apenas a condição de segurado e a incapacidade temporária.
Pode-se acumular o auxílio-doença e o BPC?
A possibilidade de acumulação do auxílio-doença com o BPC é extremamente rara. Isso se deve a diversos fatores, incluindo o fato de que o auxílio-doença é um benefício temporário, enquanto o BPC é voltado para pessoas em condições de incapacidade permanente ou em idade avançada.
Além disso, um dos principais critérios para a concessão do BPC é a baixa renda familiar. Se o segurado que recebe o auxílio-doença estiver em uma situação de renda superior ao limite estabelecido pelo BPC (25% do salário mínimo por pessoa), ele não terá direito ao BPC. Ou seja, o acúmulo desses dois benefícios é praticamente inviável.
Lista especial de CPFs para receber o BPC e o auxílio-doença até o fim do mês
Com a proximidade do fim do mês, o INSS está preparando a liberação de pagamentos para os beneficiários do BPC e do auxílio-doença. Uma lista especial de CPFs será divulgada contendo os números dos beneficiários que têm direito a receber seus pagamentos.
- Consulta dos CPFs: Para saber se você está na lista, é possível acessar o portal Meu INSS ou o Cadastro Único.
- Pagamentos: Os pagamentos serão feitos diretamente na conta bancária cadastrada ou por meio de saque nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, dependendo da modalidade de recebimento escolhida pelo beneficiário.
Os pagamentos referentes ao BPC seguem o calendário de benefícios assistenciais do INSS, e os do auxílio-doença dependem da data de início da incapacidade e da conclusão da perícia médica.