Na hora de preparar a declaração de Imposto de Renda, muitos pais de filhos com deficiência ficam em dúvida sobre como tratar as informações relacionadas a pagamentos com educação. A legislação frequentemente oferece tratamento diferenciado em diversos âmbitos, e, no caso da Receita Federal, não é diferente.
Portanto, seguindo as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes não apenas os filhos ou enteados em qualquer idade. Além disso, são considerados dependentes irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, ou uma pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, na declaração, o contribuinte deve fazer a indicação correta na aba de Dependente ou Alimentando. Isso ocorre porque, se a pessoa responsável pelo pagamento de pensão alimentícia também for responsável legal pelo pagamento das despesas com educação, ela poderá deduzir esses gastos em sua declaração.
Tratamento diferenciado para despesas com educação de dependentes com deficiência
Para dependentes com deficiência física ou mental, os contribuintes devem declarar as despesas com instrução de forma diferenciada. Portanto, eles devem declarar todos os gastos como despesas médicas, desde que a deficiência esteja atestada em laudo médico e os pagamentos sejam efetuados para entidades destinadas a esse fim.
Assim, diferentemente da dedução dos gastos com instrução, que tem um limite individual anual de R$ 3.561,50, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor. Contudo, os contribuintes podem declarar as despesas com educação para filhos com deficiência física ou mental como despesas com saúde na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Atenção aos comprovantes
Lembre-se de que o contribuinte deve garantir que todos os gastos possam ser comprovados por documentação legal, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviços.
Além disso, se o comprovante de pagamento estiver em nome do contribuinte, sem especificar o dependente, é mais seguro solicitar a correção da informação, o que pode ser feito por meio de declaração do profissional ou da empresa que emitiu o documento.