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INSS e BPC liberam benefício para quem sofre de ansiedade; veja como solicitar

Virgínia Lellys
Virgínia Lellys Publicado 19/04/2024
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2 Min para ler
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso de baixa renda.

Há alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício. Podem receber o BPC idosos (65 anos ou mais) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como também deficiente (sem limite de idade) em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No caso das doenças psiquiátricas, como o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Dessa forma, os segurados possuem direito aos benefícios do INSS.

A medicina psiquiátrica elenca os sintomas da ansiedade generalizada, geralmente, quando se manifestam causando transtornos físicos e emocionais, bem como interferindo na qualidade de vida do indivíduo, que não consegue controlá-la.

Ansiedade generalizada dá direito ao BPC?

Os sintomas da ansiedade generalizada são sérios e podem levar à aposentadoria por invalidez. É importante ressaltar que a ansiedade muitas vezes vem acompanhada por outros transtornos psíquicos, ou ainda pode evoluir para doenças como a Depressão e o Transtorno de bipolaridade, que também dão direito ao BPC-LOAS.

É necessário observar que a deficiência deve refletir um impedimento de longo prazo; de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.

Por isso, se a pessoa está acometida pelo Transtorno de Ansiedade, de forma que tal enfermidade gera um impedimento a longo prazo, além de possuir vulnerabilidade socioeconômica, com o preenchimento dos requisitos citados, ela poderá ser atendida pelo Benefício de Prestação Continuada.

É importante lembrar que, para a concessão desse benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS.

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