A partir da última quarta-feira, 8, os ganhos obtidos em apostas esportivas até o valor de R$ 2.259,20 estarão isentos da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esta novidade vem após a publicação da Instrução Normativa nº 2191 pela Receita Federal no Diário Oficial da União, seguindo a regulamentação recente do mercado de apostas no Brasil.
A isenção se aplica aos prêmios líquidos, sendo calculados subtraindo o valor apostado do montante ganho. Esse benefício fiscal já se aplica a prêmios de loterias tradicionais sendo estendido para incluir as “apostas de quotas fixas”, popularmente conhecidas como “bets” ou apostas esportivas.
Impostos e regulamentação das apostas
Para valores que excedam o limite de isenção de R$ 2.259,20, a alíquota do IRPF será de 15%, aplicada diretamente na fonte no momento do pagamento do prêmio. Desta forma, os ganhadores receberão seus prêmios já com o imposto deduzido, sem necessidade de preocupações adicionais com o fisco.
Portanto, o mercado de apostas esportivas foi oficialmente regulamentado no final do último ano durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, a regulamentação abrange tanto apostas virtuais quanto físicas, englobando eventos reais de temáticas esportivas e jogos online.
Impactos previstos
Embora a regulamentação esteja em vigor, espera-se a implementação de ajustes adicionais no segundo semestre do ano para aprimorar as normas do setor. A indústria de apostas vê a isenção de IRPF como um passo positivo, pois continua a crescer e se desenvolver sob um quadro regulatório mais claro e favorável.
Por fim, para mais informações sobre como declarar ganhos de apostas ou outras questões fiscais, os apostadores podem consultar o portal da Receita Federal ou buscar orientação profissional qualificada.