O saque-aniversário do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, possibilita aos trabalhadores retiradas anuais, contudo, optar por esse saque limita o acesso ao recebimento total em caso de demissão.
Dessa forma, antes de optar pelo saque-aniversário é necessário fazer uma análise cuidadosa para entender o que isso pode causar a suas finanças, especialmente em caso de demissão, onde as condições de saque serão bastante alteradas.
Ao escolher utilizar o saque-aniversário o trabalhador pode ter maior flexibilidade na gestão dos recursos do FGTS. Assim, essa modalidade de saque pode proporcionar um alívio financeiro programado para os trabalhadores.
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS
Para ser elegível a receber o dinheiro liberado pelo saque-aniversário é preciso que o trabalhador opte ativamente por essa modalidade. Isso pode ser feito através do aplicativo do FGTS, por meio do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências.
É importante lembrar que ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, caso isso aconteça o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
Por isso, é importante entender que a adesão ao saque-aniversário altera, significativamente, a dinâmica do FGTS em caso de demissão.
Se for demitido, o trabalhador que optou por essa modalidade de saque não poderá receber o montante total que seria disponível pelo saque rescisão, restringindo-se ao saque parcial anual.
Por isso, antes de optar por fazer a retirada de dinheiro do Fundo de Garantia utilizando o saque-aniversário, é essencial observar as consequências dessa atitude, especialmente em momentos de demissão, onde os recursos financeiros são ainda mais necessários.