O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e funcionários domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) termina hoje, 1º de agosto.
O DET é uma plataforma oficial criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre o governo e as empresas. Através dessa plataforma, serão enviadas notificações e intimações, permitindo uma gestão mais eficiente das questões trabalhistas e fiscais.
O DET serve como uma caixa de correio eletrônico para as empresas, possibilitando o recebimento e envio de documentos importantes.
Por que o cadastro é obrigatório?
A obrigatoriedade do cadastro no DET visa assegurar que todas as comunicações oficiais do MTE, como intimações e notificações, sejam recebidas e gerenciadas de forma eficiente.
O sistema ajuda a evitar problemas com o cumprimento de prazos e evita a perda de informações importantes sobre questões trabalhistas e fiscais.
Quem deve se cadastrar:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): Pequenas empresas individuais que precisam manter sua conformidade com as regulamentações trabalhistas.
- Funcionários Domésticos: Empregadores de trabalhadores domésticos devem cadastrar suas informações para receber todas as comunicações relevantes.
Como fazer o cadastro no DET?
- Acesso ao portal Gov.br:
- Nível de segurança: O cadastro no DET requer uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O nível bronze não é suficiente.
- Criação de conta: Se você ainda não tem uma conta, acesse gov.br/governodigital ou baixe o aplicativo Gov.br para se registrar. A criação da conta pode ser feita via reconhecimento facial ou validação por bancos credenciados.
- Passo a passo para criação de conta no Gov.br:
- Acesse o site ou aplicativo do Gov.br.
- Escolha “Criar sua conta Gov.br” e informe seu CPF.
- Selecione a opção de criar uma conta prata ou ouro, dependendo da disponibilidade de documentos como CNH digital ou biometria facial.
- Complete o cadastro seguindo as instruções para validação do nível de segurança.
- Cadastro no DET:
- Acesse o site do DET.
- Faça login com suas credenciais do Gov.br.
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações de contato e dados da empresa.
- Se necessário, adicione um terceiro para gerenciar o cadastro, como um contador, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Consequências da falta de cadastro
- Multas: O não cumprimento do prazo pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, especialmente se houver descumprimento de regras e recebimento de comunicações não respondidas.
- Prejuízos administrativos: A falta de cadastro pode levar à não recepção de notificações fiscais e a perda de prazos importantes, resultando em penalidades administrativas.
Embora o DET seja o meio oficial de comunicação para notificações e intimações, outras formas de comunicação, como o envio pelos Correios ou Diário Oficial, ainda podem ser utilizadas em situações específicas. No entanto, o DET substituirá essas formas para a maioria das comunicações trabalhistas e fiscais.
Cumprir o prazo e garantir o cadastro no DET é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar complicações futuras.