Com a chegada do mês de julho, um período em que as tarifas de energia elétrica costumam aumentar, muitas famílias estão se perguntando como podem aliviar o impacto desse aumento nas suas contas de luz. Felizmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece uma solução eficaz para reduzir os custos de energia, especialmente para famílias de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Seu principal objetivo é proporcionar descontos nas contas de luz para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
A TSEE faz parte de uma série de políticas públicas destinadas a reduzir as desigualdades e garantir que os custos com energia elétrica não se tornem um fardo insuportável para os mais necessitados.
Como funciona o desconto?
Os descontos da TSEE são aplicados com base no consumo mensal de energia elétrica, e são distribuídos da seguinte forma:
- De 0 a 30 kWh: Desconto de 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%
- Acima de 221 kWh: Sem desconto
Além disso, para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, o desconto é de 100% até um consumo de 50 kWh por mês.
Quem tem direito à TSEE?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Cadastro Único para Programas Sociais: Estar inscrito no Cadastro Único com uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Famílias com portadores de deficiência: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham um membro com doença ou deficiência que requeira o uso contínuo de aparelhos elétricos.
A partir de janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a concessão da TSEE tornou-se automática para as famílias que atendem aos critérios estabelecidos. Isso significa que não é mais necessário solicitar diretamente à distribuidora de energia elétrica.
A única ação necessária para garantir o benefício é manter os dados no Cadastro Único atualizados. Assim, a inclusão e a manutenção das informações corretas são essenciais para o recebimento contínuo do benefício.