O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido para os trabalhadores de carteira assinada, sejam eles trabalhadores temporários, rurais, avulsos, empregados domésticos ou menores aprendizes.
Ele funciona como uma espécie de poupança aberta para o trabalhador. Assim, pode auxiliar em diversas situações da vida, conforme os critérios para a realização do saque.
O trabalhador com carteira assinada tem, mensalmente, depósitos do FGTS realizados em uma conta aberta em seu nome, obrigatoriamente pelo seu empregador.
É importante saber que os depósitos devem ser realizados, obrigatoriamente, até o dia 7 de cada mês. O empregador deve fazer o depósito de 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
Para descobrir se tem saldo no Fundo de Garantia, o trabalhador pode verificar através do aplicativo FGTS e pelo site da Caixa Econômica Federal. Assim, por meio desses canais é possível saber se possui algum valor liberado para saque.
Situações que permitem o saque do FGTS
Há diversas situações permitidas por lei em que o trabalhador tem direito a realizar o saque total ou parcial do Fundo de Garantia. Veja abaixo quais são:
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Situação de calamidade pública no município onde mora
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Modalidade saque-aniversário
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
- Trabalhador ou dependentes com neoplasia maligna
- Trabalhador ou dependentes em estágio terminal em decorrência de doença grave
- Trabalhadores que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada