A carteira de trabalho é um documento essencial para todo trabalhador, registrando sua trajetória laboral e garantindo direitos fundamentais. No entanto, chega um momento em que é necessário dar baixa nesse importante registro, seja por mudança de emprego, aposentadoria ou outros motivos.
Quando se deseja dar baixa na carteira de trabalho, o procedimento padrão recomendado pela Caixa Econômica Federal é comparecer a uma das agências do órgão, munido da carteira de trabalho e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Com esses documentos em mãos, é possível solicitar a atualização dos dados, o que resultará na baixa da carteira de trabalho e possibilitará o recolhimento do FGTS, caso haja valores a receber.
Procure um órgão responsável
Contudo, nem sempre o processo é tão simples. Em casos de empresas que decretaram falência, a situação pode se tornar mais complicada. O que fazer então? A orientação é procurar auxílio jurídico. Uma opção é procurar um advogado especializado em direito do trabalho para orientações específicas sobre o caso. Esse profissional poderá orientar sobre os procedimentos legais a serem seguidos para garantir seus direitos.
Uma medida a ser considerada é a entrada com uma ação trabalhista. Por meio dessa ação, é possível comunicar ao judiciário a situação de não realização da baixa na carteira de trabalho pela empresa. O advogado será responsável por representar o trabalhador nesse processo, buscando garantir seus direitos perante a lei.
Outra alternativa é comparecer ao Tribunal Regional do Trabalho de sua localidade e informar sobre a situação. Os órgãos competentes poderão orientar sobre os próximos passos a serem seguidos e fornecer suporte jurídico para resolver o impasse.
Intervenção judicial
Após a realização de um desses procedimentos legais, o juiz do trabalho responsável pelo caso notificará o empregador ou um dos sócios da sociedade empresarial para comparecer em juízo. Caso eles não compareçam dentro do prazo estipulado, o magistrado concederá a baixa na carteira de trabalho e será possível receber o FGTS devido.