A Serasa divulgou recentemente um comunicado importante aos brasileiros com dívidas de 5 anos ou mais. De acordo com a companhia, as dívidas que ultrapassam este prazo são automaticamente “caducadas” ou prescritas, segundo a legislação brasileira.
Dessa forma, caso o credor não tenha um processo judicial para recuperar o dinheiro devido dentro destes cinco anos, ele perde o direito de solicitar a cobrança por via judicial. É importante entender que o momento em que uma dívida caduca depende de como ela foi contraída.
Por exemplo, dívidas devidas a hotéis e restaurantes prescrevem após um ano; as dívidas de aluguel não pagas prescrevem após três anos. No caso de dívidas resultantes de cartões de crédito, empréstimos e cheque especial o prazo é de cinco anos.
Dessa forma, após passado o prazo de prescrição, o indivíduo pode solicitar que a dívida seja removida do registro da Serasa.
Assim, mesmo que a dívida continue listada, só a empresa a quem a dívida é devida poderá consultá-la, ou seja, se outra empresa realizar uma verificação de crédito não verá a dívida caducada.
Contudo, se o consumidor contraiu outras dívidas durante esse período, as empresas que realizarem a consulta verão essas dívidas.
Da mesma forma, se o consumidor fez algum acordo de renegociação de dívida e não cumpriu o prazo de vencimento, a dívida também pode continuar disponível para consulta. Isso acontece porque a data de renegociação é considerada a nova data de contratação do serviço.
Negociar dívidas com a Serasa
Ainda que a caducidade da dívida seja uma maneira legal de se livrar de dívidas antigas, vale destacar que os especialistas em finanças não recomendam confiar exclusivamente nesta estratégia para resolver seus problemas com dívidas.
É recomendado ao consumidor procurar orientação financeira e negociar suas dívidas com seus credores o quanto antes, para evitar problemas ao seu crédito a longo prazo.
Há várias formas de negociar suas dívidas com a Serasa. Se deseja conseguir mais detalhes sobre como realizar a renegociação de dívidas consulte a página www.serasa.com.br.