Nos últimos anos, a paisagem urbana tem mudado com a crescente presença de veículos de propulsão alternativa, como ciclomotores e bicicletas elétricas. Este fenômeno tem atraído a atenção das autoridades de trânsito, que precisam adaptar a legislação para acompanhar o ritmo dessas mudanças.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) percebeu o aumento no número desses veículos e decidiu estabelecer regras mais claras e criteriosas para sua circulação.
Definição e classificação dos veículos
Ciclomotor: De acordo com a nova resolução, um ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³. Estes veículos são limitados a uma velocidade máxima de 50 km/h.
Bicicleta: As bicicletas são definidas como veículos de propulsão humana, com duas rodas, que não se assemelham a motocicletas, motos ou ciclomotores. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as bicicletas dessa forma, isentando-as de regulamentações mais rígidas aplicáveis a veículos motorizados.
Equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais: Esta categoria inclui patinetes, patins e monociclos motorizados. Estes dispositivos são projetados para a mobilidade pessoal e são categorizados separadamente dos veículos motorizados convencionais.
Isenção de habilitação e registro
- Motos e motocicletas: Atualmente, não há modelos de motocicletas que estejam isentos da necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Todos os modelos de motos e motocicletas, independentemente de sua cilindrada, exigem que o condutor possua uma habilitação adequada. Além disso, é obrigatório o registro e a licença dos veículos.
- Ciclomotores e motocicletas: Para ciclomotores e motocicletas, o registro e a colocação do veículo são obrigatórios. Os condutores devem ter uma ACC ou CNH na categoria A para conduzir esses veículos legalmente.
- Bicicletas elétricas: Bicicletas elétricas, que podem ser equipadas com um motor, ainda se enquadram na categoria de bicicletas desde que cumpram certas condições: o motor só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando e a bicicleta deve ter um indicador de velocidade. Nessas condições, bicicletas elétricas podem circular sem a necessidade de CNH ou habilitação.
Poupando R$ 3 mil
A nova regulamentação trouxe uma mudança para muitos usuários de ciclomotores e bicicletas elétricas. Para quem opta por veículos que se enquadram nas categorias mais restritas (como ciclomotores e motocicletas), há uma economia potencial significativa.
Com a isenção de certos tipos de veículos, como as bicicletas elétricas, da necessidade de CNH, os condutores podem evitar o custo de cerca de R$ 3 mil, que é o valor médio para obter a CNH.
Este valor cobre não apenas a taxa de emissão da carteira, mas também o custo dos exames teóricos e práticos, além das aulas obrigatórias. Assim, ao optar por um veículo que não exige habilitação, como uma bicicleta elétrica que atende às exigências legais, o motorista pode economizar uma quantia, o que representa uma economia considerável para muitos.
Com a nova resolução do Contran, a regulamentação dos veículos de mobilidade pessoal está se tornando mais adaptada às novas realidades urbanas. A necessidade de obter uma CNH para ciclomotores e motocicletas continua a ser um requisito, mas para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade pessoal, as exigências são mais flexíveis.