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Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 17/09/2024
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6 Min para ler
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O direito adquirido é um conceito que garante ao cidadão o direito de exercer certos benefícios de acordo com normas que estavam em vigor antes de eventuais alterações legislativas. No caso da aposentadoria, esse princípio permite que um contribuinte se aposente com base em regras que já foram revogadas, caso elas sejam mais vantajosas.

Conteúdos
Quem tem direito adquirido?Como saber se tenho direito adquirido?Regras antigas e novas da aposentadoria por idadeAnalisar por conta própria ou procurar um especialista?

Por exemplo, no Brasil, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou os critérios e os cálculos para aposentadorias. Essa reforma afetou especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes, homens podiam se aposentar após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos, sem uma idade mínima. Com a reforma, essa modalidade deixou de existir, sendo substituída por regras de transição.

No entanto, mesmo após a reforma, alguns contribuintes podem ainda ter direito à aposentadoria com base nas regras antigas. Isso acontece se eles tiverem cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração legislativa.

Quem tem direito adquirido?

Para ter direito adquirido, é necessário que o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva mudança normativa. Veja se você tem direito adquirido:

  • Cumprimento dos requisitos: Ter preenchido todos os critérios para a aposentadoria antes de 13/11/2019, a data em que a reforma entrou em vigor.
  • Não é suficiente ter começado a contribuir: O fato de ter iniciado as contribuições antes da reforma não garante automaticamente o direito adquirido. É fundamental que todos os requisitos específicos da aposentadoria desejada tenham sido cumpridos antes da mudança.
  • Regra de transição: Caso não tenha cumprido todos os requisitos antes da reforma, o contribuinte pode se enquadrar em uma das regras de transição criadas.

Se você cumpriu todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data da reforma, pode se aposentar pelas regras antigas. Se não, terá que analisar as novas regras e as transições para decidir qual é mais vantajosa.

Como saber se tenho direito adquirido?

Saber se você tem direito adquirido envolve uma análise detalhada de sua situação previdenciária em relação às regras vigentes antes da reforma. Veja os passos para fazer essa análise:

Identifique os requisitos da regra antiga: Primeiro, é necessário conhecer os requisitos da aposentadoria pelas regras antigas, como idade mínima, tempo de contribuição, carência e quantidade de pontos. Esse conhecimento é crucial para verificar se você preencheu os requisitos na época.

Verifique quando a regra deixou de valer: Após identificar os requisitos, verifique a data em que a regra foi revogada. No caso da reforma da previdência, as alterações entraram em vigor em 13/11/2019. Portanto, as regras antigas valeram até 12/11/2019.

Analise sua situação antes da mudança: Avalie qual era a sua situação no dia anterior à mudança (12/11/2019). Você deve considerar a sua idade, tempo de contribuição, carência e pontos somados até aquela data. A contagem correta do tempo de contribuição é essencial, incluindo períodos como:

  • Trabalho rural ou pesca artesanal a partir dos 12 anos.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Serviço militar obrigatório, entre outros.

Há regras novas mais vantajosas: Antes de optar pelo direito adquirido, avalie se você preenche os requisitos de alguma regra de transição ou uma nova regra que possa ser mais vantajosa. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição antes da reforma pode optar pela regra de transição do pedágio de 100% se for mais favorável do que a aposentadoria com fator previdenciário.

Regras antigas e novas da aposentadoria por idade

Regras antigas (antes da reforma)

  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • O valor da aposentadoria correspondia a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.

Novas regras (após a reforma)

  • Homens: Precisam cumprir 20 anos de contribuição e manter a idade mínima de 65 anos.
  • Mulheres: Precisam cumprir 15 anos de contribuição e agora a idade mínima é de 62 anos.
  • A aposentadoria é de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Regras de transição

  • Homens: Quem começou a contribuir antes de 13/11/2019 pode se aposentar com 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: Houve um aumento progressivo da idade mínima para 62 anos, implementado de forma gradual entre 2020 e 2023.

Analisar por conta própria ou procurar um especialista?

A análise do direito adquirido é complexa e envolve diversas variáveis, como a forma de contar o tempo de contribuição, a carência e as diferentes regras previdenciárias.

Dessa forma, procurar um especialista em previdência pode ser uma excelente estratégia para identificar a regra mais vantajosa e planejar uma aposentadoria adequada, evitando prejuízos ou atrasos.

Uma análise cuidadosa é necessária para decidir a melhor opção e garantir um benefício mais adequado ao longo do tempo.

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