O acréscimo de 25% no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um adicional destinado a segurados que recebem aposentadoria por invalidez e necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades cotidianas.
O acréscimo de 25% é um adicional no valor da aposentadoria por invalidez concedido aos segurados que precisam de auxílio constante de terceiros para realizar tarefas básicas do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos. Este benefício é garantido mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto estabelecido pela Previdência Social.
No entanto, é importante destacar que, em caso de óbito do beneficiário, este adicional não é transferido para os dependentes como parte da pensão por morte.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito garantido ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Outros tipos de aposentadoria e pensionistas não são contemplados com esse adicional, mesmo que o pensionista seja dependente do aposentado por invalidez.
Como funciona a legislação sobre o acréscimo?
A legislação que rege o acréscimo de 25% está descrita na Lei de Benefícios Previdenciários (Lei n.º 8.213/91), em seu artigo 45:
- Art. 45: O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Este acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, é recalculado com os reajustes do benefício e cessa com o falecimento do aposentado, sem ser incorporado à pensão por morte.
Quem recebe LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não têm direito ao acréscimo de 25%. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, não sendo acumulável com outros benefícios previdenciários segundo a legislação vigente.
Posso ser pensionista e receber o acréscimo de 25%?
Se um pensionista também é aposentado por invalidez e precisa de assistência permanente de outra pessoa, ele pode acumular o benefício de pensão com o acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez. No entanto, apenas a aposentadoria por invalidez garante esse adicional, não a pensão por morte.
Como solicitar o adicional?
O pedido para o acréscimo de 25% pode ser realizado através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O segurado precisa estar cadastrado no sistema e possuir seus documentos pessoais em mãos para realizar a solicitação.
Passo a passo para solicitação online:
- Faça login no “Meu INSS” com seu CPF e senha.
- Procure pelo serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Selecione o benefício de aposentadoria por invalidez e siga as instruções na tela.
Será necessário apresentar documentos como CPF do titular do benefício e, se aplicável, procuração ou termo de representação legal para representantes.
Após a solicitação, o INSS pode agendar uma perícia médica para avaliar o direito ao acréscimo. O resultado do processo pode ser acompanhado pelo próprio sistema “Meu INSS”, com prazo médio de 45 dias para resposta.
Para mais informações detalhadas e atualizadas, consulte sempre os canais oficiais do INSS ou procure um especialista em direito previdenciário.