O Bolsa Família atende cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único, desde que cumpram a regra que estabelece o limite da renda familiar mensal.
Assim, têm direito ao benefício as famílias onde a renda de cada pessoa seja de, no máximo, R$ 218 por mês. O valor do pagamento é definido através das informações contidas no Cadastro Único, por isso, é necessário estar devidamente inscrito, mantendo os dados corretos e atualizados.
Para fazer o cadastramento é preciso que o responsável pela família procure um posto de atendimento da assistência social do município, como um CRAS.
Adicionais do Bolsa Família
Para ter acesso aos valores extras do Bolsa Família é necessário atender aos critérios de pagamento e manter com o Cadastro Único sempre atualizado. É através dos dados cadastrais que o valor da parcela é definido.
Confira todos os valores confirmados pelo programa e os critérios de pagamento para saber quando tem direito a receber:
- Benefício Primeira Infância: valor extra de R$ 150 pago para cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
- Benefício de Renda de Cidadania: paga R$ 142 para cada pessoa da família, de qualquer idade;
- Benefício Complementar: é uma quantia adicional paga para as famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600, garantindo que a família receba a parcela mínima;
- Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e para gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: extra de R$ 50 pago para cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição: é válido para garantir que nenhuma família receba menos do que o valor que tinha direito no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025.