As mudanças nas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continuam a ser um tópico de grande relevância para os trabalhadores brasileiros. Quem ainda não se aposentou deve ficar atento às novas normativas, que variam conforme a data de início das contribuições.
Portanto, a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe alterações significativas, criando distinções importantes para aqueles que começaram a contribuir antes e depois dessa data.
Regras para contribuintes anteriores a novembro de 2019
Para quem já contribuía antes da reforma, há regras diferenciadas que podem facilitar a transição para a aposentadoria. Por exemplo, a aposentadoria especial exige 25 anos de atividade em ambientes de risco baixo, somando 86 pontos, enquanto atividades de risco médio e alto requerem 20 e 15 anos, respectivamente, com uma pontuação correspondente. Além disso, existe a possibilidade de se aposentar pela idade progressiva, onde homens precisam de 63 anos e meio e mulheres de 58 anos e meio em 2024, além de 180 contribuições.
Pedágio de 100% e 50%
Outra modalidade é o pedágio de 100%, onde homens devem ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, além de completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Para mulheres, a exigência é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com a mesma regra de pedágio.
Já o pedágio de 50% requer que, até 13 de novembro de 2019, mulheres tivessem 28 anos de contribuição e homens, 33 anos. A partir daí, precisam completar 50% do tempo que faltava para atingir 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Regra dos pontos
Nesta modalidade, os pontos são calculados somando a idade do contribuinte ao tempo de contribuição. Em 2024, homens devem atingir 101 pontos, enquanto mulheres precisam de 91 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Novas regras para contribuintes pós-novembro de 2019
Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma, as regras são mais rígidas. A aposentadoria por idade exige que homens tenham 65 anos e mulheres 62 anos, ambos com no mínimo 180 contribuições. A aposentadoria especial também foi ajustada, necessitando de 25 anos de atividade especial com 60 anos de idade em casos de risco baixo, e idades reduzidas para riscos médios e altos.
Aposentadoria por invalidez
Vale destacar que as regras para aposentadoria por invalidez permanecem inalteradas, necessitando 12 contribuições previdenciárias e a comprovação de invalidez permanente.
Assim, é crucial que todos os contribuintes do INSS compreendam essas mudanças e como elas podem afetar seu planejamento de aposentadoria. As alterações buscam equilibrar as finanças do sistema previdenciário, mas exigem atenção redobrada dos trabalhadores para garantir uma transição tranquila e segura para a aposentadoria.