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Quanto tempo o INSS afasta por tuberculose? Conheça seus direitos

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 07/06/2024
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3 Min para ler
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A tuberculose, uma doença infecciosa comum em muitos países, é um desafio constante para a saúde pública. Além dos impactos físicos e emocionais, a doença pode abalar a estabilidade financeira das pessoas afetadas. Neste contexto, compreender os direitos previdenciários associados à tuberculose no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna-se crucial para garantir apoio durante tempos difíceis.

Conteúdos
A importância da contribuição previdenciáriaProcesso de solicitação e perícia médica

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário fundamental oferecido pelo INSS para trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes. É uma rede de segurança financeira para indivíduos que enfrentam dificuldades devido à sua saúde debilitada.

A tuberculose se enquadra entre as condições que podem gerar direito ao Auxílio-Doença, especialmente se o afastamento do trabalho se estender por mais de 15 dias consecutivos. A legislação previdenciária estabelece critérios específicos que devem ser atendidos para a obtenção deste benefício.

O Auxílio-Doença pode ser concedido por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação, desde que o segurado permaneça incapacitado para o trabalho. Após este período, se a incapacidade persistir, outras opções como a Aposentadoria por Invalidez podem ser consideradas.

A importância da contribuição previdenciária

É fundamental que o requerente do Auxílio-Doença seja um segurado da Previdência Social, o que implica estar inscrito no INSS e ter contribuído por um período mínimo, variando de acordo com a categoria do trabalhador.

A perícia médica do INSS desempenha um papel fundamental na avaliação da incapacidade do segurado para o trabalho. Documentação médica adequada e laudos precisos são essenciais para respaldar o pedido de benefício.

Processo de solicitação e perícia médica

O agendamento para a perícia médica pode ser realizado após o 16º dia de afastamento e é um procedimento que pode ser feito online, por telefone ou pessoalmente em uma agência do INSS. No dia da perícia, é essencial apresentar documentos como identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência, além de exames e laudos médicos que evidenciem a incapacidade para o trabalho.

Se o Auxílio-Doença for negado, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou buscar assistência legal para entrar com um recurso judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer orientação e representação adequadas durante esse processo.

Durante o período de recebimento do Auxílio-Doença, o trabalhador tem o direito à estabilidade no emprego, protegendo-o contra demissões injustas.

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