Vender parte das férias é um direito assegurado ao trabalhador brasileiro pela legislação trabalhista. Conhecido como abono pecuniário ou abono de férias, essa prática permite que o colaborador converta uma parte de seus dias de descanso em dinheiro.
Mas quantos dias de férias podem ser vendidos e quais são os requisitos e restrições envolvidos? Vamos entender melhor.
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem a opção de vender até um terço de suas férias. Isso significa que, ao completar o período aquisitivo de um ano, o empregado pode optar por converter 10 dos 30 dias de férias em abono pecuniário. Veja o que está envolvido nisso:
- Decisão do Trabalhador: O funcionário tem total liberdade para decidir se deseja ou não vender parte de suas férias. O empregador não pode se opor ou forçar essa decisão.
- Prazo para Requerer: O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Venda Integral: A venda de todas as férias não é permitida. Vender as férias integralmente pode resultar em ações judiciais contra a empresa.
Como funciona a venda de férias
Para vender até um terço das férias, é necessário calcular o valor do abono pecuniário, que inclui:
- 20 dias de férias: O trabalhador descansa por 20 dias.
- 10 dias vendidos: Referente ao abono pecuniário.
- 1/3 do valor total do salário: Adicional correspondente.
- 10 dias trabalhados: O trabalhador recebe o salário correspondente a esses dias.
Exemplo Prático
Vamos considerar um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês e decide vender 10 dias de suas férias:
- Salário Mensal: R$ 3.000
- Valor das Férias (20 dias): (2/3 de R$ 3.000) = R$ 2.000
- Abono Pecuniário (10 dias): (1/3 de R$ 3.000) = R$ 1.000
- Adicional de 1/3 sobre Férias: (1/3 de R$ 3.000) = R$ 1.000
- Total Recebido: R$ 2.000 (férias) + R$ 1.000 (abono) + R$ 1.000 (adicional) + R$ 3.000 (salário dos 10 dias trabalhados) = R$ 7.000