Se você iniciou seu processo de habilitação e está insatisfeito com a autoescola onde começou as aulas, saiba que é possível trocar de CFC (Centro de Formação de Condutores).
No entanto, é essencial estar atento a algumas questões para garantir que sua mudança ocorra de maneira tranquila e sem surpresas desagradáveis.
Posso trocar de autoescola durante o processo?
Sim, é possível trocar de autoescola no meio das aulas. Segundo a Resolução 789/20 do Contran, a mudança pode ser feita sem a necessidade de autorização prévia da autoescola original, nem mesmo a comunicação a ela.
Você pode solicitar a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem (LADV) ao novo CFC, e as aulas já realizadas serão consideradas no novo processo.
Procedimentos para troca
Para trocar de autoescola, siga estes passos:
- Escolha uma nova autoescola: Pesquise e selecione um novo CFC que atenda às suas necessidades e expectativas.
- Solicite a emissão de uma nova LADV: Entre em contato com o novo CFC para que eles emitam uma nova Licença de Aprendizagem, considerando as aulas que você já completou.
- Solicite a averbação das aulas no Detran: Vá ao Detran e peça a averbação das aulas que já realizou. O Detran mantém um controle informatizado das aulas, portanto, não é necessário obter uma declaração do CFC anterior.
Se você desistir da autoescola, a devolução dos valores pagos pode depender do que está especificado no contrato de prestação de serviços. Se o contrato não mencionar a política de devolução, a autoescola não é obrigada a reembolsar valores pagos por serviços não prestados.
Alguns contratos de autoescola incluem uma cláusula de multa rescisória em caso de desistência. Verifique se essa cláusula está presente no seu contrato e quais são os valores envolvidos.
Se você pagou taxas antecipadas para o CFC, como taxas de exame, e não utilizou esses serviços, você tem direito ao ressarcimento das taxas não utilizadas.
Contratos e direitos do consumidor
É fundamental entender seus direitos e como o contrato pode influenciar a troca de autoescola:
- Contratos de prestação de serviços: Certifique-se de que o contrato com o CFC especifique todos os detalhes sobre o curso, incluindo valores, taxas, e cláusulas de desistência. O contrato deve cobrir todos os aspectos do serviço contratado, como especificado na Resolução 789/20.
- Código de Defesa do Consumidor: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de desistir do contrato em até 7 dias após a assinatura ou recebimento dos serviços, se a contratação foi feita fora do estabelecimento comercial. No entanto, essa regra pode não se aplicar a serviços prestados em autoescolas, portanto, esteja atento às cláusulas do seu contrato específico.
No entanto, é importante estar ciente das implicações contratuais e financeiras dessa mudança. Acompanhe de perto o andamento do seu processo com o novo CFC e mantenha todos os registros e documentos relacionados para garantir que sua transição seja suave e sem complicações.