A filiação socioafetiva tem ganhado reconhecimento e importância no Direito brasileiro, permitindo que vínculos familiares baseados no afeto sejam formalmente reconhecidos e protegidos pela legislação. Essa modalidade de filiação não exige mais a intervenção judicial desde 2017, quando passou a ser possível registrá-la diretamente nas serventias extrajudiciais, conforme o Provimento CNJ 63/2017, posteriormente alterado pelo Provimento CNJ 83.
A parentalidade socioafetiva é o vínculo de parentesco civil entre pessoas que, apesar de não terem relação biológica, vivem como se fossem parentes em razão de um forte laço afetivo. Esse reconhecimento é fundamental para garantir que esses laços sejam respeitados juridicamente, inclusive no que diz respeito aos direitos hereditários.
Herança de dois pais: é possível?
Sim, é possível receber herança de dois pais, um biológico e outro socioafetivo. A Constituição Federal do Brasil assegura que não haja discriminação entre os tipos de filiação, garantindo direitos iguais a filhos biológicos e socioafetivos.
Portanto, isso significa que um indivíduo pode ser legalmente reconhecido como filho tanto de um pai biológico quanto de um pai socioafetivo, e ambos os vínculos devem ser respeitados em termos de direitos hereditários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a coexistência da paternidade socioafetiva e biológica, afirmando que ambos os vínculos podem ser reconhecidos simultaneamente. Uma decisão do STJ de dezembro de 2017 reforça que a paternidade socioafetiva, mesmo que não registrada oficialmente, não impede o reconhecimento da paternidade biológica e vice-versa. Ambas as formas de filiação têm consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
Como proceder?
Para que a filiação socioafetiva seja formalmente reconhecida, é possível registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva nas serventias extrajudiciais. Esse processo assegura que os direitos do filho sejam garantidos, incluindo o direito à herança. No caso de falecimento dos pais, tanto o biológico quanto o socioafetivo, o filho terá direito à herança de ambos, conforme as normas de direito sucessório.
Assim, o reconhecimento da filiação socioafetiva representa um avanço significativo na legislação brasileira, garantindo que os laços afetivos sejam juridicamente protegidos e respeitados. No entanto, essa nova regra de 2024 reforça a possibilidade de coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, assegurando que os direitos hereditários sejam devidamente observados. Portanto, um indivíduo pode, sim, receber herança de dois pais, desde que ambos os vínculos sejam formalmente reconhecidos.