Cobrar aluguel antecipado é um dos erros mais frequentes cometidos por proprietários e administradoras com pouca experiência no mercado de locação residencial. Esse equívoco acontece principalmente em contratos padrões de 30 meses ou mais que incluem garantias locatícias, como caução, fiador, seguro-fiança ou quotas de fundo de investimento.
Sendo assim, a legislação brasileira proíbe expressamente essa prática, buscando proteger os direitos dos inquilinos e assegurar uma relação contratual justa.
As consequências legais para quem cobra aluguel antecipado indevidamente podem ser severas. Se o inquilino decidir acionar a justiça, o locador pode ser penalizado com multas que variam de três a doze meses de aluguel. Em casos mais graves, embora raros devido à nossa estrutura prisional, o locador pode até enfrentar pena de prisão simples de cinco a seis meses, conforme o Artigo 43 da Lei 8.245.
A lei permite em alguns casos cobrar aluguel antecipado
No entanto, a lei permite exceções. É possível cobrar aluguel antecipado em contratos de locação por temporada, com duração máxima de 90 dias, conforme o Artigo 48 da Lei 8.245. Além disso, a cobrança antecipada também é permitida em contratos que não possuem nenhuma modalidade de garantia, situação incomum no Brasil, onde geralmente se exige uma caução mínima de dois ou três meses.
Há uma situação específica em que a cobrança antecipada pode ocorrer sem infringir a lei: quando o próprio inquilino manifesta, por escrito ou e-mail, o desejo de pagar o aluguel antecipadamente. Nesse caso, o locador deve documentar essa manifestação para evitar problemas futuros. No entanto, essa prática não deve se tornar uma exigência rotineira, especialmente se o inquilino decidir não continuar com os pagamentos antecipados posteriormente.
Entender e seguir as regras de locação é fundamental para proprietários e administradoras evitarem complicações legais. Por fim, ao garantir que seus contratos estejam de acordo com a legislação vigente, eles protegem seus interesses e os dos inquilinos, promovendo uma relação de confiança e transparência no mercado imobiliário.