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Plano de saúde deve indenizar pacientes por ausência ou demora

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 07/05/2024
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3 Min para ler
plano de saúde
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Recentemente, um caso em Santa Catarina resultou em indenização para uma cliente de plano de saúde que precisou recorrer ao atendimento público após não receber assistência adequada na rede credenciada. Assim, o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville decidiu em favor da paciente, condenando a operadora do plano de saúde e a unidade hospitalar a pagar R$ 5.000 por danos morais.

Em dezembro de 2021, a cliente deu entrada em um hospital com um deslocamento de mandíbula, que impedia sua alimentação e ingestão de líquidos. Ela foi medicada, mas orientada a esperar por um especialista que não estava presente.

Durante a espera, ela passou por episódios de vômito, e como não conseguia fechar a boca, passou por constrangimento sem receber qualquer assistência. Após esperar por horas, a paciente e seu marido decidiram buscar atendimento em um hospital público, que classificou seu caso como “muito urgente” e prestou assistência imediata.

Falta de assistência fez paciente ir à Justiça

A operadora do plano de saúde e a unidade hospitalar argumentaram que não cometeram nenhum ato ilícito e que a situação era um mero aborrecimento, não cabendo indenização.

No entanto, o juiz determinou que a responsabilidade da operadora, do hospital e da equipe médica é objetiva e solidária, indicando que a espera de mais de duas horas sem justificativa plausível forçou a paciente a buscar atendimento público, onde foi classificada como um caso “muito urgente”.

Além disso, o juiz decidiu que houve falha na prestação do serviço. “Ante o exposto, condeno as rés – operadora de plano de saúde e hospital credenciado –, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000”, sentenciou.

Esse caso ressalta a importância de um atendimento adequado e eficiente nos planos de saúde. A decisão judicial destaca que a demora e a falta de profissional no local credenciado podem gerar indenização ao paciente, reforçando o dever de as operadoras de planos de saúde prestarem um serviço de qualidade.

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