O rendimento recebido como pensão alimentícia não está mais sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024. Essa isenção vale desde 2023, após decisão do STF publicada em agosto de 2022.
No entanto, para ser isento, o pagamento da pensão deve ter sido determinado por sentença judicial ou acordo homologado judicialmente por escritura pública. Assim, quem já pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos (de 2019 a 2023) pode pedir reembolso, conforme Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de Impostos da KPMG no Brasil. Para isso, é necessário retificar a declaração. Confira abaixo como fazer o passo-a-passo:
Como fazer a retificação:
- Na declaração retificadora, informe o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Exclua o valor da ficha “Rendimentos Tributáveis Pessoa Física/Exterior”.
- Selecione, como “Tipo de Rendimento”, o item “26 – outros” e especifique a natureza do rendimento. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Como declarar a pensão alimentícia:
- Abra a declaração e selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”.
- Selecione o “Tipo de beneficiário”, se é titular ou dependente.
- Preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano.
Quem paga pensão também deve declarar:
- Na ficha “Pagamentos efetuados”, informe os valores pagos.
- Por fim, inclua os dados das pessoas que recebem a pensão na ficha “Alimentandos”.