O salário-maternidade é um benefício previdenciário crucial para aqueles que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção de crianças de até 8 anos. Este suporte financeiro garante o bem-estar da mãe e do recém-nascido durante esse período importante.
Em 2024, o salário-maternidade é destinado a seguradas gestantes, adotantes ou aquelas que passaram por um aborto não criminoso. O benefício cobre o período de afastamento, que inclui 28 dias antes do parto e 91 dias após. Além disso, o benefício também se estende a adotantes do sexo masculino em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Decisões judiciais recentes reconhecem o direito dos pais ao benefício quando a mãe se ausenta ou abandona a criança.
Requisitos para receber o salário-maternidade
O principal requisito é manter a qualidade de segurada, mesmo que a mulher esteja desempregada no momento do parto. Para as empregadas, não há exigência de carência. Já as contribuintes individuais e seguradas facultativas precisam ter feito dez contribuições mensais. Seguradas especiais, que trabalham em regime de economia familiar, devem comprovar atividade rural nos doze meses anteriores ao início do benefício.
O pagamento é geralmente realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para empregadas, cujo pagamento é feito pelo empregador e depois reembolsado pelo INSS. Conflitos trabalhistas ou acordos entre empresa e INSS não impedem a concessão do benefício se a segurada buscar seus direitos diretamente com a autarquia.
O benefício é pago por até 120 dias, podendo cessar imediatamente em caso de óbito da segurada. Deve ser solicitado dentro de 180 dias após o parto ou adoção, salvo em casos de força maior.
Valores do salário-maternidade pago pelo governo
Os valores variam conforme a categoria da segurada:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas: Benefício equivalente à remuneração integral.
- Empregadas domésticas: Corresponde ao último salário de contribuição.
- Seguradas especiais contribuintes individuais: Calculado como 1/12 do valor da última contribuição anual.
- Seguradas especiais em regime de economia familiar: Igual ao valor de um salário-mínimo.
- Demais seguradas: Corresponde a 1/12 da soma dos últimos doze salários de contribuição, calculados em um período de até quinze meses.
Cada caso é analisado individualmente com base nos valores repassados à previdência para garantir que as mães recebam o auxílio necessário.
O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a segurança financeira de mães e adotantes durante períodos críticos de afastamento do trabalho. Por fim, com requisitos claros e um processo de solicitação definido, o benefício busca apoiar as famílias brasileiras em momentos fundamentais de suas vidas.