O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que aborda a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, os ministros decidirão se mantêm a correção atual pela Taxa Referencial (TR), atualmente em 0,07% ao mês, ou se a substituem por um índice de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR.
O FGTS funciona como uma poupança do trabalhador, sendo depositado mensalmente pelo empregador e gerido pela Caixa Econômica Federal para ser sacado em situações específicas. No entanto, a correção do FGTS em 2022, paga em 2023, embora superior à inflação, foi inferior ao rendimento da caderneta de poupança, gerando insatisfações.
Propostas de correção do FGTS
O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, sugere que o FGTS tenha, pelo menos, a remuneração equivalente à poupança, atualmente fixada em 6,17% ao ano mais TR. Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição obrigatória dos lucros no cálculo, garantindo uma atualização mínima pela inflação medida pelo IPCA.
Tanto Barroso quanto a AGU concordam que qualquer alteração na correção do FGTS deve ser aplicada futuramente, afetando todas as contas do fundo a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção retroativa dos valores atrasados.
Impacto financeiro
Segundo a AGU, a correção do FGTS é uma ação bilionária com um impacto potencial de R$ 661 bilhões. De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, os trabalhadores teriam perdido R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada como índice de correção.
Portanto, se o STF aprovar a remuneração da poupança como índice de correção do FGTS, os trabalhadores terão duas formas de ganho, dependendo da taxa Selic:
- Depósitos realizados até 3 de maio de 2012: atualização fixa de 0,5% ao mês mais TR, totalizando 6,17% ao ano mais TR.
- Depósitos feitos após essa data: a remuneração está ligada à taxa Selic:
- Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento será de 0,5% ao mês mais TR.
- Se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR.
A decisão do STF sobre a correção do FGTS é aguardada com grande expectativa, pois pode trazer significativos impactos financeiros tanto para os trabalhadores quanto para o governo. Por fim, a definição do índice de correção mais justo e adequado é crucial para assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados no longo prazo, ao mesmo tempo em que se busca uma solução equilibrada para as contas públicas.