Todo ano, milhares de brasileiros se deparam com a necessidade de declarar seus rendimentos, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a declaração de Imposto de Renda pode gerar dúvidas específicas.
Para o MEI, a declaração de Imposto de Renda segue regras específicas que podem variar conforme a situação. Em 2024, a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para MEIs é determinada pelos seguintes critérios:
- Receita bruta anual: Se o MEI teve rendimentos pessoais, em 2023, superiores a R$ 30.639,90, será necessário enviar a declaração.
- Ganhos isentos ou tributáveis: Se o MEI recebeu mais de R$ 200.000 em ganhos isentos ou tributáveis.
- Atividades rurais: Se a receita bruta anual proveniente de atividades rurais foi acima de R$ 153.199,50.
- Propriedades e bens: Se, até 31 de dezembro de 2023, possuía bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.
- Mudança para o Brasil: Se a pessoa se mudou para o Brasil em 2023.
- Isenção de impostos: Se obteve isenção de impostos na venda de imóvel residencial para compra de outro dentro de 180 dias.
- Trust: Se possui trust ou bens geridos para beneficiários.
- Informações no exterior: Se deseja atualizar informações sobre bens localizados fora do Brasil.
Caso o MEI não se enquadre em nenhum desses critérios, a declaração de imposto de renda não é obrigatória. A falta de declaração quando obrigatória pode acarretar multas e outras penalidades.
Como declarar Imposto de Renda MEI?
A declaração do Imposto de Renda para MEI pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Para 2024, o período de envio vai de 15 de março a 31 de maio. A declaração pode ser feita também através de aplicativo disponível para Android e iOS.
Passos para a declaração:
- Receita da empresa: Informe todos os ganhos e gastos da empresa na ficha de Rendimentos Tributáveis e o valor que não é tributável.
- Tributação: Verifique se o lucro excede os limites de isenção e, se necessário, calcule o imposto devido. O MEI pode ser isento de impostos dependendo do setor: 16% para transporte de passageiros, 8% para indústria e comércio, e 32% para serviços gerais.
- Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei): Preencha a Declaração Anual Simplificada para o MEI no Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI. A DASN-Simei deve ser enviada mesmo que não haja faturamento.
Como fazer Declaração Anual MEI?
A Declaração Anual Simplificada para o MEI é obrigatória, independentemente do faturamento. Mesmo novos MEIs devem enviar a declaração no ano seguinte ao início das atividades.
Não há cobrança adicional para a DASN-Simei. O tributo mensal é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
Passos para a declaração:
- Acesse o portal: Utilize o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo APP-MEI.
- Informações do ano anterior: Forneça informações precisas sobre o faturamento e despesas.
- Validação: Verifique os dados e envie a declaração.
O MEI tem direito a Restituição do Imposto de Renda?
Em relação à restituição do Imposto de Renda, a resposta é não para o MEI. A restituição é aplicável ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) somente em casos de pagamento indevido ou em dobro. O Imposto de Renda MEI, por outro lado, não prevê restituição direta.
Como solicitar Restituição do DAS:
- Acesse o Simples Nacional: Verifique o extrato no site do Simples Nacional para identificar pagamentos indevidos.
- Solicitação: Solicite a restituição através do site do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI.
- Processamento: A Receita Federal analisará a solicitação e, se confirmada a devolução, realizará o ressarcimento em até 60 dias.