A legislação que regula os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil passou por mudanças recentes, impactando diretamente a possibilidade de um MEI possuir mais de uma empresa. Com o objetivo de esclarecer essas alterações e orientar os empreendedores, detalhamos as principais novidades e suas implicações. Confira logo abaixo!
Pelas regras atuais, um empresário registrado como MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Essa restrição inclui tanto a titularidade de uma segunda empresa quanto a participação como sócio em uma sociedade limitada. Portanto, para quem deseja expandir suas atividades empresariais e participar de outras empresas, o primeiro passo é o desenquadramento do MEI.
Processo de desenquadramento e outros detalhes
O desenquadramento é o procedimento pelo qual o MEI deixa de ser enquadrado nessa categoria específica e opera sob outra forma jurídica. Assim, após concluir este processo, o empresário poderá participar de outras empresas ou abrir uma nova, se respeitar as regras da modalidade escolhida.
Além disso, outro ponto importante são as atividades que podem ser exercidas pelo MEI. Algumas profissões, como dentistas, advogados e fisioterapeutas, não são permitidas nesta categoria. Esses profissionais devem atuar como Pessoa Física de forma autônoma ou através de um contrato de trabalho CLT.
Alternativas ao MEI
Empreendedores que precisam formalizar suas atividades, mas não podem se enquadrar como MEI têm outras opções, como a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou o Empresário Individual (EI). No entanto, essas modalidades exigem processos mais burocráticos e, geralmente, o apoio de um contador para a abertura e gestão da empresa.
Cada tipo de empresa possui suas próprias regras e requisitos. Por exemplo, um Empresário Individual (EI) deve atender a diferentes obrigações legais e fiscais, comparado ao MEI. É essencial entender essas diferenças antes de decidir sobre a abertura de um novo negócio ou a participação em outra empresa.
Conclusão
Portanto, a resposta à pergunta inicial é que um MEI não pode ter mais de uma empresa registrada em seu nome. Para expandir suas atividades empresariais, o empreendedor deve primeiro realizar o desenquadramento do MEI e, posteriormente, seguir as regras específicas da nova modalidade de empresa escolhida.
Por fim, essa mudança pode abrir novas oportunidades, mas exige atenção aos detalhes legais e burocráticos para garantir a conformidade e o sucesso do negócio.