A licença-maternidade é um direito fundamental para as gestantes e desempenha um papel fundamental na saúde da mãe e do bebê. Muitas futuras mamães se perguntam sobre a possibilidade de iniciar a licença antes da data prevista para o parto.
A licença-maternidade pode começar a partir do 8º mês de gestação, ou seja, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia do parto. A legislação permite que a gestante solicite a licença antecipadamente, mas essa decisão deve ser cuidadosamente ponderada, pois tem implicações diretas no tempo disponível para cuidar do bebê após o nascimento.
O período padrão de licença-maternidade é de 120 dias, que corresponde a aproximadamente quatro meses. Durante esse tempo, a empregada tem direito à manutenção do emprego, salário e benefícios, assegurando uma transição suave para a nova fase da vida.
O atestado médico é essencial para formalizar o início da licença e deve ser encaminhado ao empregador, que precisa estar ciente da decisão da funcionária.
Impactos da licença antecipada
Optar por iniciar a licença-maternidade antes do parto pode reduzir o tempo disponível após o nascimento para amamentar e cuidar do bebê. Essa escolha pode ser adequada para algumas mães, especialmente aquelas que enfrentam complicações durante a gestação ou que precisam de mais tempo para se preparar para a chegada do bebê.
No entanto, é importante considerar que a licença antecipada diminui o período pós-parto, que é essencial para o estabelecimento do vínculo mãe-bebê e para o processo de amamentação.
Prorrogação da Licença-Maternidade
Para empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, é possível a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. Essa extensão é concedida mediante solicitação da funcionária até o final do primeiro mês após o parto.
Após os 120 dias iniciais, a licença pode ser prorrogada para garantir mais tempo para o cuidado do recém-nascido, o que pode ser particularmente benéfico para mães que desejam um período mais prolongado para se adaptar à nova rotina.
Procedimentos e comunicação
Para iniciar a licença-maternidade, a gestante deve obter um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento e enviá-lo ao empregador. É essencial comunicar a data de início da licença com antecedência para que o empregador possa fazer os ajustes necessários.
Além disso, a escolha do momento para iniciar a licença deve ser discutida com o médico e planejada conforme as necessidades individuais da mãe e do bebê.
Orientações
Se houver dúvidas sobre a licença-maternidade ou se precisar de orientações específicas, você pode consultar o médico Josué Basso, especialista em Medicina de Família e Comunidade e Teleconsultor do TelessaúdeRS/UFRGS. Para obter informações adicionais, ligue para o 0800 644 6543 ou faça uma solicitação pela Plataforma de Telessaúde.
A decisão sobre quando iniciar a licença-maternidade é pessoal e deve ser baseada nas necessidades de saúde da mãe e nas circunstâncias do parto. Considerar os impactos de uma licença antecipada é essencial para garantir o melhor cuidado tanto para a mãe quanto para o bebê.