A aposentadoria sem contribuição, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um tema que desperta muitas dúvidas e debates, especialmente após as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma Previdenciária.
Com a Reforma Previdenciária de 2019, diversos requisitos e procedimentos foram ajustados, afetando diretamente quem busca a aposentadoria por invalidez. É essencial compreender essas mudanças para entender como elas podem impactar seus direitos.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que, após cumprir a carência exigida, são considerados incapazes de forma total e permanente para o trabalho. Esse benefício visa assegurar uma renda mínima para aqueles que não podem mais prover seu sustento devido à incapacidade.
Requisitos para aposentadoria sem contribuição
Para ter direito à aposentadoria por invalidez sem ter contribuído diretamente ou sem a qualidade de segurado, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Qualidade de Segurado: É necessário ter a qualidade de segurado ativa no momento em que a incapacidade teve início.
- Carência: Geralmente, é exigido um período mínimo de carência de 12 contribuições ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). No entanto, há casos específicos de isenção dessa carência.
- Incapacidade total e permanente: O segurado deve comprovar incapacidade total e permanente, ou seja, que não há possibilidade de recuperação para o trabalho que exercia anteriormente nem para outro tipo de atividade que possa garantir sua subsistência.
Exceções à carência
Existem situações específicas em que a carência para a aposentadoria por invalidez pode ser dispensada, tais como:
- Acidentes de trabalho ou não que resultem em incapacidade permanente.
- Doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, como cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla, entre outras.
Procedimentos para solicitação
Para solicitar a aposentadoria por invalidez sem contribuição, o segurado deve agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial será essencial para a concessão do benefício, pois é através dele que se comprovará a incapacidade do segurado.
O valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o salário de contribuição do segurado. Em geral, corresponde a até 60% desse valor, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
É importante ressaltar que segurados enquadrados nas regras anteriores à Reforma de 2019 podem ter direito a condições mais favoráveis.