Com a aprovação do novo Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados, responsável pela diminuição da idade mínima para se aposentar, será mais fácil conseguir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício será válido apenas para funcionários que podem receber aposentadoria especial, isto é, que trabalham em condição de risco e/ou insalubre.
Dessa forma, com a redução, a idade mínima passa de 55 a 60 anos para 40, 45 e 48 anos, o que vai depender do grau de exposição.
A aposentadoria especial do INSS está disponível unicamente para trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre.
Por isso, trabalhadores que exercem atividades envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal podem ser contemplados, como também quem faz exploração mineral em locais subterrâneos.
Também têm direito os trabalhadores com ocupações que impliquem em contato com asbestos ou fibras de amianto, além daqueles que executam tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou serviços de vigilância, que necessita usar armamento.
Alterações na aposentadoria especial do INSS
Quem entrou no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podia pedir a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, se apresentasse um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.
Para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima.
Atualmente, com a redução da idade mínima é possível dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. Essa solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS. Para isso, siga os passos:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Depois, realize o login com os dados do Gov.br;
- Clique na opção “Novo Requerimento”;
- Digite “aposentadoria”;
- Veja se cumpre os requisitos mencionados;
- Por fim, preencha as informações, anexe os documentos e envie o pedido.