A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social, mesmo que não tenham atingido 15 anos de contribuição. Essa medida busca valorizar o esforço dedicado ao cuidado dos filhos e parentes dependentes.
Atualmente, mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, se tiverem contribuído por, no mínimo, 15 anos. O novo projeto propõe que mulheres que cheguem aos 62 anos sem completar esse período de contribuição possam se aposentar com um salário mínimo, caso tenham filhos. A mesma regra se aplica a mulheres que cuidaram de parentes até segundo grau em situação de dependência.
Parcelamento das contribuições, requisitos e procedimentos
Se necessário, as seguradas poderão parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será debitado do próprio benefício mensal. “O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, afirmou a deputada relatora Laura Carneiro.
Para solicitar o benefício ao INSS, a interessada deverá comprovar, no mínimo, 12 contribuições anteriores à Previdência Social. O período de salário-maternidade será considerado como tempo de contribuição. Além disso, as parcelas podem ser descontadas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade, garantindo a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, se aprovado, representará uma mudança significativa no reconhecimento do trabalho de cuidado realizado pelas mães e cuidadoras familiares.
Impacto da medida no INSS
A aprovação desse projeto pode transformar a vida de muitas mulheres que, devido às responsabilidades familiares, não conseguiram contribuir para a Previdência Social por 15 anos. Contudo, a medida reconhece a importância do trabalho de cuidado e proporciona um alívio financeiro e uma garantia de renda na velhice para essas mães e cuidadoras.
Após a reforma da previdência, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Assim, essas regras se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que possuem regras diferenciadas.
O projeto de lei representa um passo importante para a inclusão e valorização das mulheres que dedicaram suas vidas ao cuidado familiar. Por fim, se aprovado, oferecerá uma solução justa e acessível para aquelas que não conseguiram cumprir o tempo de contribuição exigido, reconhecendo o valor do trabalho não remunerado realizado em prol da família.