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Imposto de Renda: quem deve declarar em 2024? Entenda

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 03/05/2024
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3 Min para ler
imposto de renda
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À medida que maio avança, os contribuintes enfrentam a última etapa para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024, com o prazo final marcado para as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31. Até o momento, a Receita Federal registrou o recebimento de aproximadamente 20,3 milhões de declarações, quase metade das 43 milhões esperadas para este ano.

Contudo, 40,8% das declarações enviadas, cerca de 8,3 milhões, foram preenchidas no modelo pré-preenchido, uma modalidade que automatiza o processo e acelera a restituição. No entanto, a expectativa é que 40% de todas as declarações de 2024 sigam esse formato, um aumento significativo em comparação aos 25% de 2023.

Assim, o modelo simplificado continua popular, com 57% das declarações, ou 11,6 milhões, optando por essa modalidade que permite uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

As obrigatoriedades deste ano refletem o ajuste na tabela progressiva, decorrente de legislação recente. As mudanças incluem:

  • Rendimentos tributáveis que excedam R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Posses de bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil ao final de 2023;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realização de operações em bolsas de valores que somem mais de R$ 40 mil;
  • Venda de imóvel residencial com reinvestimento em nova residência dentro de 180 dias, optando pela isenção de IR;
  • Residência fiscal transferida para o Brasil no decorrer de 2023;
  • Posse de investimentos em trusts no exterior, entre outras situações específicas.

Além dessas condições, o novo regime tributário inclui regras sobre a declaração de empresas offshore e a atualização de valores de mercado para bens no exterior.

Contudo, Receita Federal destaca a importância de declarar dentro do prazo para evitar multas e juros. Para aqueles que ainda não declararam, recomenda-se verificar as novas regras e prazos e aproveitar as ferramentas disponíveis como o aplicativo Meu INSS e o portal gov.br/meuinss para facilitar o processo.

Por fim, os primeiros reembolsos estão programados para começar no dia 31 de maio, beneficiando aqueles que já cumpriram com suas obrigações fiscais.

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