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Goleiro Bruno, Robinho e Daniel Alves recebem o Auxílio-reclusão?

Virgínia Lellys
Virgínia Lellys Publicado 17/04/2024
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2 Min para ler
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O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso.

Quem tem direito ao auxílio são o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado, entre outros. Os dependentes do segurado que possuem direito ao auxílio-reclusão em 2024, em ordem de classes excludentes, quais sejam:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que possua deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que possua deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante destacar que os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.

Tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício até a edição da Medida Provisória nº 871/2019. Contudo, com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que apenas os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.

Requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão em 2024

Os requisitos para conseguir o auxílio-reclusão sofreram importantes alterações nos últimos anos. Assim, é necessário observar as informações atualizadas. Dessa forma, os requisitos atuais são os seguintes:

  • Qualidade de segurado do preso;
  • Segurado preso comprovar ser de baixa renda;
  • Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • Estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).

Com efeito, para observar quais os requisitos corretos, é preciso considerar qual a data do recolhimento à prisão.

Além disso, é importante saber que o limite da renda do segurado preso, para comprovar a condição de baixa renda, é previsto anualmente pelo INSS, através de uma Portaria Interministerial.

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