A perda de um emprego não é apenas a ausência de uma fonte de renda, mas também o desafio de lidar com incertezas financeiras. Em momentos de desemprego, é importante estar ciente dos direitos e benefícios disponíveis para ajudar a enfrentar essa fase difícil. Um desses recursos é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma reserva financeira fundamental para trabalhadores que se encontram sem ocupação.
O FGTS foi criado com o propósito de proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa. Esse fundo pode representar uma ajuda durante períodos de desemprego prolongado. Quando um trabalhador fica sem emprego com carteira assinada por três anos, ele tem o direito de sacar todo o dinheiro acumulado em sua conta do FGTS.
Cada emprego formal gera uma conta no FGTS. As contas associadas a empregos antigos são denominadas contas inativas, enquanto a conta relacionada ao emprego atual é chamada de conta ativa. É importante compreender essa diferença para saber quais recursos estão disponíveis para saque.
Modalidades de saque: Rescisão e Aniversário
Existem duas maneiras de sacar o FGTS: por rescisão ou por aniversário. A primeira permite o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Já a segunda modalidade, conhecida como saque-aniversário, possibilita a retirada de uma parcela do saldo anualmente, mas implica na renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Para acessar os valores do FGTS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos que comprovem a condição de não empregado por pelo menos três anos.
Após a liberação dos fundos, o beneficiário pode realizar o saque em diversas modalidades, incluindo unidades lotéricas e salas de autoatendimento.
É essencial estar atento aos prazos para solicitar e retirar os recursos do FGTS. Para aqueles que optarem pelo saque-aniversário, a parcela fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Faltar a esses prazos pode resultar na perda do benefício.