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Existe pensão alimentícia retroativa? Quem pode solicitar?

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 11/08/2024
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3 Min para ler
posso pedir pensão retroativa
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A pensão alimentícia é uma responsabilidade crucial dos pais para com seus filhos e, em alguns casos, entre ex-cônjuges. No entanto, a questão de pensão alimentícia retroativa gera muitas dúvidas. Afinal, é possível solicitar pagamentos referentes a períodos passados? Entenda tudo sobre o assunto a seguir!

Conteúdos
Posso cobrar pensão alimentícia retroativa?Solicitação tem limitações

A chamada pensão alimentícia retroativa se refere ao pedido de pagamento das parcelas que não foram pagas ou que estão atrasadas. Em outras palavras, trata-se da cobrança de valores que deveriam ter sido pagos após a decisão judicial, mas que estão pendentes.

Posso cobrar pensão alimentícia retroativa?

Primeiramente, é importante entender que a pensão alimentícia só deve ser paga após uma decisão judicial que obriga o responsável a arcar com essa despesa. Portanto, a ideia de pensão alimentícia retroativa, como muitas pessoas imaginam, não se aplica na forma de recuperar valores de anos anteriores não pagos.

Se a situação for de parcelas de pensão alimentícia atrasadas, o responsável pode cobrar essas quantias judicialmente até o limite do prazo de prescrição, sendo de dois anos. Isso significa que é possível requerer o pagamento de parcelas atrasadas que datem até dois anos atrás. Cada parcela tem seu próprio prazo de prescrição, contado a partir da data em que deveria ter sido paga.

Por exemplo, se uma pessoa tem uma parcela de pensão alimentícia vencida em janeiro de 2022, ela pode solicitar judicialmente o pagamento dessa parcela até janeiro de 2024. Cada parcela atrasada segue essa regra individualmente.

Solicitação tem limitações

Um ponto crucial é que não se pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa para incluir os anos anteriores ao pedido judicial. Por exemplo, se um filho de 10 anos começa a receber pensão alimentícia a partir de uma decisão judicial tomada agora, o responsável não será obrigado a pagar pelos 10 anos anteriores. A obrigação de pagamento começa a partir da data em que o juiz emite a decisão.

Em resumo, enquanto não é possível receber pensão pelos anos em que ela não foi paga sem uma decisão judicial, é viável cobrar judicialmente as parcelas atrasadas no prazo de prescrição. Portanto, conhecer essas regras é essencial para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e que as obrigações sejam cumpridas conforme a lei.

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