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Empresa é obrigada a pagar o INSS e o 13° salário a estagiário?

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 10/07/2024
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3 Min para ler
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No dia 18 de julho, celebramos o Dia do Estagiário, uma data que nos lembra da importância desses jovens talentos na jornada para se tornarem profissionais qualificados. No entanto, muitas vezes, a proteção e os direitos previdenciários dos estagiários podem ser deixados de lado.

Conteúdos
Contribuição facultativa ao INSSJovem Aprendiz: Diferenças em relação ao estágio

O estágio é uma oportunidade para o estudante adquirir experiência prática, mas é importante entender que o regime de estágio não segue as mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que:

  • 13º Salário: Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois este benefício é exclusivo para trabalhadores regidos pela CLT.
  • INSS: O estagiário não é obrigado a contribuir para o INSS, já que o estágio não configura vínculo empregatício formal. No entanto, é possível que o estagiário se torne filiado à Previdência Social como segurado facultativo.

Contribuição facultativa ao INSS

Embora o estágio não exija contribuição obrigatória ao INSS, o estagiário pode optar por se filiar à Previdência Social como segurado facultativo. Para isso, o estudante pode:

  • Recolhimento independente: Fazer o pagamento das contribuições por conta própria, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) emitida pelo Meu INSS.
  • Categoria de contribuição: Selecionar a categoria “Facultativo” e o módulo “Contribuintes a partir de 29/11/1999” para realizar o pagamento das contribuições.

Os benefícios oferecidos aos segurados facultativos incluem:

  • Auxílio por incapacidade: Em caso de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado.
  • Salário-Maternidade: Para gestantes.
  • Auxílio-Reclusão: Para os dependentes de segurados presos.

Jovem Aprendiz: Diferenças em relação ao estágio

O jovem aprendiz, ao contrário do estagiário, é contratado sob um regime específico e tem direitos diferentes, tais como:

  • Registro na Carteira de Trabalho: O jovem aprendiz tem seu contrato registrado na CTPS, o que significa que a empresa é obrigada a recolher contribuições ao INSS.
  • 13º Salário e FGTS: O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, os benefícios previdenciários para o jovem aprendiz são os mesmos que os do estagiário:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente
  • Salário-Maternidade
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Reclusão
  • Aposentadorias

É importante observar que, devido ao fato de que o jovem aprendiz recebe um salário abaixo do mínimo, pode ser necessário fazer uma complementação para alcançar o valor de contribuição mínima à Previdência Social.

Enquanto o estágio é uma excelente oportunidade para o desenvolvimento profissional, o estagiário não tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado regular ou jovem aprendiz.

O estagiário pode optar por contribuir ao INSS como segurado facultativo, garantindo alguns benefícios previdenciários, mas não possui direito ao 13º salário. Em contrapartida, o jovem aprendiz, com seu contrato registrado e benefícios garantidos, tem um acesso mais formal e abrangente às proteções da Previdência Social.

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