A aposentadoria por incapacidade, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser uma medida essencial para aqueles que enfrentam problemas de saúde que os impedem de trabalhar. No entanto, essa aposentadoria é tanto reversível quanto renunciável, e mesmo que o INSS negue a alta do benefício, há caminhos legais que podem ser explorados.
Quando o INSS decide pela alta do benefício, o segurado recebe um “certificado de capacidade”. Este documento é crucial, pois serve como prova para o empregador de que o trabalhador está apto a retornar às suas funções.
Em situações onde a recuperação é parcial, o INSS pode encaminhar o segurado para serviços de reabilitação profissional. Assim, essa reabilitação pode envolver a troca de funções ou até mesmo de tipo de trabalho, adaptando o ambiente às novas condições de saúde do trabalhador.
Direito ao auxílio-acidente e possíveis ações judiciais
Caso a recuperação seja parcial, e o trabalhador retorne às suas atividades, ele pode ser elegível para o auxílio-acidente. Este benefício é concedido àqueles que, após a reabilitação, ainda apresentam sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho. Portanto, o auxílio-acidente serve como uma complementação ao salário, ajudando a suprir a redução na capacidade laboral.
Assim, se o INSS negar o pedido de alta ou se o empregador recusar o retorno do trabalhador, mesmo com a alta médica, o segurado tem o direito de acionar o Poder Judiciário. Este recurso é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele possa retornar ao trabalho ou continuar recebendo os benefícios necessários.
Tempo de contribuição
Um ponto importante a ser lembrado é que o período em que o trabalhador esteve aposentado por incapacidade conta como tempo de contribuição para futuras aposentadorias. Isso significa que, ao retornar ao trabalho e voltar a contribuir para o INSS, o tempo afastado será contabilizado, beneficiando o trabalhador em uma eventual nova solicitação de aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade, além de ser um direito garantido, oferece caminhos para reabilitação e retorno ao trabalho. Portanto, o segurado deve estar ciente de seus direitos e das opções disponíveis, podendo recorrer à Justiça se necessário.
Com isso, é possível assegurar que os períodos de afastamento sejam corretamente contabilizados e que a transição de volta ao mercado de trabalho seja feita de forma justa e segura.