Cancelar um cupom fiscal eletrônico (NFC-e) pode ser uma necessidade para comerciantes que precisam corrigir erros ou lidar com transações não concluídas. No entanto, esse processo tem regras e prazos específicos que devem ser seguidos rigorosamente.
A NFC-e, uma vez autorizada pela Receita, pode ser cancelada apenas se a mercadoria ainda não tiver saído do estabelecimento. Assim, o prazo máximo para realizar esse cancelamento é de 30 minutos após a emissão. Passado esse período, o processo se torna mais complexo e requer a intervenção da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Passo a passo para cancelar uma NFC-e
Acesso ao sistema:
- Entre no menu Fiscal do sistema de gestão de documentos fiscais.
- Navegue até a seção “Documentos Fiscais” e selecione “NFC-es emitidas”.
Localização do documento:
- Encontre o cupom fiscal que deseja cancelar.
- Clique na seta ao lado de DANFE e selecione a opção “Cancelar”.
Justificativa:
- Um campo para o motivo do cancelamento aparecerá.
- Preencha a justificativa, que deve ter entre 15 e 255 caracteres.
- Por fim, após preencher, clique em confirmar.
E se o prazo da NFC-e expirar?
Se o cancelamento não for realizado dentro do prazo de 30 minutos, ainda há uma solução, embora mais trabalhosa. Portnato, o contribuinte pode solicitar uma reabertura do prazo, conforme estipulado nos artigos 8º e 9º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Esse procedimento deve ser feito com a orientação de um contador, que intermediará a solicitação junto à Sefaz.
Cancelar uma NFC-e é um processo simples, mas que exige atenção ao prazo e aos procedimentos corretos. Com até 30 minutos para realizar o cancelamento, é fundamental agir rapidamente ao identificar a necessidade de anulação de um cupom fiscal.
Por fim, para situações onde o prazo foi perdido, a intervenção de um contador é necessária para lidar com a burocracia adicional. Assim, garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente ajuda a manter a conformidade fiscal e a operação tranquila do negócio.