A distribuição do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das expectativas mais aguardadas por trabalhadores brasileiros, e agosto de 2024 promete ser um mês especial nesse aspecto.
A Caixa Econômica Federal tem até o final do mês para repassar aos trabalhadores uma parte significativa do lucro obtido com o fundo no ano passado. Com o anúncio de um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, a distribuição desse valor será um evento para milhões de brasileiros.
Lucro recorde e distribuição esperada
O FGTS obteve um lucro de R$ 23,4 bilhões em 2023. Esse valor é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, resultado das aplicações em títulos públicos e operações de crédito, e R$ 6,5 bilhões de resultado atípico relacionado à renegociação do Porto Maravilha.
Em 2022, o lucro do FGTS foi de R$ 12,1 bilhões. A distribuição dos lucros nos últimos anos foi quase integral, com uma média de 99%. Para 2024, a expectativa é que R$ 15,2 bilhões do lucro de R$ 23,4 bilhões sejam distribuídos aos trabalhadores.
Detalhes da distribuição
A reunião para decidir sobre a distribuição dos lucros ocorrerá nesta quinta-feira, 8 de agosto. O valor final a ser distribuído será proporcional ao saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023.
Somente os trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023 têm direito à distribuição de lucros. No entanto, os valores creditados só podem ser sacados se o trabalhador se enquadrar em uma das condições de saque previstas por lei.
Condições para saque do FGTS
Mesmo com a distribuição de lucros, os valores recebidos só podem ser retirados se o trabalhador atender a uma das condições de saque estabelecidas pela Lei. As principais condições incluem:
- Aposentadoria
- Aquisição de Casa Própria
- Saque-Aniversário
- Desastre Natural (Saque Calamidade)
- Demissão Sem Justa Causa
- Término de Contrato por Prazo Determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador Individual
- Rescisão do Contrato por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Rescisão por Acordo entre Trabalhador e Empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do Trabalhador
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três Anos Fora do Regime do FGTS (para contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990)
- Conta Vinculada por Três Anos Sem Depósitos (para contratos de trabalho extintos até 13/07/1990)
- Mudança de Regime Jurídico
Decisão do STF e correção do FGTS
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso significa que, mesmo com a remuneração de TR + 3% e a distribuição de lucros, o rendimento não pode ser inferior ao IPCA.
Caso o rendimento seja abaixo da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir como compensar a diferença.
Saque com saldo inferior a R$ 80
Para saldos inferiores a R$ 80, o saque pode ser realizado em condições específicas. Os trabalhadores devem estar atentos às diretrizes e condições que regem essa possibilidade, para garantir que possam acessar os recursos disponíveis da forma mais eficiente possível.
Fique atento às atualizações e verifique se você se enquadra nas condições de saque para garantir que possa aproveitar ao máximo os recursos disponíveis.