Em 2024, completaram-se 47 anos de uma grande conquista para as mulheres, que até 1977, era obrigatório para toda mulher casada adotar o sobrenome do esposo, conforme estipulado pelo Código Civil de 1916. Essa obrigatoriedade refletia a visão da época sobre o papel da mulher na sociedade, onde ela era vista como uma extensão do marido. Entenda o que mudou nessa regra!
Casados são obrigados a mudar de sobrenome?
A transformação começou com a promulgação da Lei do Divórcio (Lei 6515/1977), que foi um marco no direito de família no Brasil. Além de permitir a dissolução do casamento, a lei também tornou facultativo para a mulher adicionar o sobrenome do marido. Isso significou um passo importante na autonomia das mulheres, permitindo que elas escolhessem manter seu nome de solteira ou adotar o sobrenome do cônjuge.
A Lei do Divórcio também trouxe consigo algumas peculiaridades que mostravam o tratamento desigual entre homens e mulheres na época. Por exemplo, em casos de divórcio, a mulher considerada responsável pela separação perdia automaticamente o direito ao sobrenome adquirido, uma espécie de punição social.
Com o avanço dos movimentos feministas e as mudanças sociais nas décadas seguintes, a legislação evoluiu ainda mais. Em 2002, o novo Código Civil brasileiro passou a permitir que não só as mulheres, mas também os homens, pudessem optar por adotar o sobrenome do cônjuge. Esta mudança legislativa representou uma igualdade de direitos e a possibilidade de escolha para ambos os parceiros no casamento.
Assim, atualmente, é importante destacar que, após o casamento, ninguém é obrigado a mudar de nome. Tanto homens quanto mulheres têm a liberdade de escolher se querem adicionar o sobrenome do parceiro, mantendo a opção de preservar seus nomes de solteiro, conforme sua preferência pessoal.