As donas de casa, há muito tempo, são as heroínas silenciosas que sustentam os lares com amor, cuidado e dedicação incansáveis. Eles não apenas mantêm a casa em ordem, mas também criam filhos, cuidam dos membros da família e, muitas vezes, sacrificam suas próprias carreiras em prol do bem-estar dos outros. No entanto, por trás desse papel na sociedade, há uma questão muitas vezes negligenciada: a segurança previdenciária.
Poucas donas de casa estão cientes do presente incrível que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a elas. Para aqueles que desejam garantir sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é essencial entender como funciona o sistema e como eles podem se beneficiar dele.
Fique atento você que é dona de casa
A chave para a aposentadoria pelo INSS para as donas de casa é a contribuição para a previdência social. No entanto, ao contrário dos trabalhadores remunerados, eles não podem contribuir como contribuintes individuais, mas sim como contribuintes facultativos.
Contribuir como facultativo requer um certo planejamento. As donas de casa devem escolher o melhor plano de contribuição de acordo com suas obrigações financeiras e objetivos de aposentadoria. Existem três planos principais: baixa renda, simplificado e convencional, cada um com suas próprias vantagens e requisitos.
- Plano de baixa renda: é uma opção para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda. Com uma alíquota de 5% do salário mínimo, esse plano permite contribuições acessíveis, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos;
- Plano simplificado: com uma alíquota de 11% do salário mínimo, é uma alternativa para aqueles que não se enquadraram nos critérios do plano de baixa renda, oferecendo uma opção interessante.
- Plano convencional: é ideal para aqueles que desejam uma aposentadoria mais substancial, com uma contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. No entanto, é importante realizar um planejamento previdenciário detalhado para determinar a melhor estratégia de contribuição.
Tempo de contribuição
Para se aposentar por idade, as donas de casa deverão ter 15 anos de contribuição e cumprir a carência ordinária. No entanto, as novas regras trazidas pela reforma da previdência introduziram várias opções de transição, como o pedágio de 50% ou 100%, pontos e idade com mais tempo de contribuição.
Os benefícios do INSS para as donas de casa são variados e abrangem desde auxílio-doença e aposentadoria por invalidez até pensão por morte e auxílio-maternidade. Ao contribuir para o INSS, as donas de casa garantem a proteção de seus entes queridos em caso de imprevistos.
Donas de casa e empregadas domésticas
Entretanto, é importante ressaltar que as donas de casa e as empregadas domésticas são tratadas de maneira diferente pelo INSS. Enquanto as empregadas domésticas têm suas contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador, as donas de casa devem arcar com suas próprias contribuições, seja através do Guia de Previdência Social ou outros meios disponíveis.