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Descubra como calcular o valor do descanso remunerado na CLT

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 11/06/2024
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4 Min para ler
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Calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma tarefa crucial para garantir que os trabalhadores recebam seus direitos corretamente. No Brasil, a metodologia para esse cálculo varia conforme o regime de trabalho adotado. Aqui, detalhamos como calcular o DSR para diferentes jornadas de trabalho, utilizando exemplos práticos.

Conteúdos
Como calcular o DSREmpregados mensalistas ou quinzenalistasEmpregados semanalistas, Diaristas ou horistasEmpregados comissionistasEmpregados com escala 12×36

Assim, o DSR é um direito garantido pela legislação trabalhista, assegurando ao trabalhador um descanso semanal sem prejuízo de remuneração. O cálculo varia conforme o tipo de jornada de trabalho. Entenda abaixo!

Como calcular o DSR

Empregados mensalistas ou quinzenalistas

Para os empregados mensalistas ou quinzenalistas, o DSR já está incluído no salário base. Vamos considerar um salário de R$2.000,00 e um mês de abril com 30 dias.

  • Cálculo do valor diário: Salário base ÷ Número de dias no mês
  • R$2.000,00 ÷ 30 dias = R$66,66 por cada dia de trabalho, incluindo os períodos de descanso e feriados.

Empregados semanalistas, Diaristas ou horistas

Esses trabalhadores recebem o DSR como um adicional. Usando como exemplo um trabalhador semanalista com uma jornada de 44 horas semanais e salário semanal de R$500,00:

  • Média de horas trabalhadas por dia: 44 horas ÷ 6 dias = 7h33m trabalhadas diariamente
  • Valor da hora trabalhada: R$500,00 ÷ 44 horas = R$11,36 por cada hora de trabalho
  • Valor do DSR: R$11,36 x 7h33m = R$83,26 por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados.

Para diaristas, suponhamos que o funcionário trabalhe 5 horas por dia, recebendo R$57,85 por período trabalhado. Esse valor representa o que ele deverá ganhar por seus dias de folga.

Já para empregados horistas que trabalham 6 horas por dia e recebem R$75,00 ao final de cada jornada, esse valor será referente ao seu DSR nos domingos ou feriados.

Empregados comissionistas

Mesmo que a CLT não aborde a questão do DSR para empregados comissionistas, a Súmula nº 27 do TST garante esse direito. Existem duas correntes de cálculo:

  1. Primeira corrente: Divide a soma das comissões recebidas na semana pelo número de dias úteis nessa semana. Por exemplo, um comissionista que recebeu R$500,00 em uma semana com seis dias úteis e trabalhou apenas cinco:
    • Valor do DSR = R$500,00 ÷ 6 dias úteis = R$83,33 por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados.
  2. Segunda corrente: Divide a soma das comissões recebidas na semana pelo número de dias trabalhados na semana. Por exemplo, um comissionista que recebeu R$500,00 em uma semana com seis dias úteis e trabalhou apenas cinco:
    • Valor do DSR = R$500,00 ÷ 5 dias trabalhados = R$100,00 por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados.

Empregados com escala 12×36

Para os funcionários com escala 12×36, o descanso já é concedido de 3 a 4 vezes por semana, com remuneração. O cálculo do valor do dia trabalhado é similar ao dos mensalistas.

  • Se o funcionário possui um salário de R$2.000,00 para trabalhar 15 dias por mês e folgar os outros 15 dias: Valor do dia trabalhado/repouso remunerado = R$2.000,00 ÷ 30 dias = R$66,66.

Por fim, com esses cálculos, é possível garantir que o Descanso Semanal Remunerado seja corretamente aplicado, assegurando os direitos dos trabalhadores conforme a legislação brasileira.

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