O seguro-desemprego é uma importante assistência para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, proporcionando apoio financeiro durante a busca por uma nova colocação. Os pagamentos variam entre três a cinco parcelas, dependendo de quantas vezes o benefício foi solicitado anteriormente e do tempo de trabalho antes da demissão.
Os trabalhadores formais devem acessar o portal Emprega Brasil para cadastrar seus dados entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo é entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
- Trabalhadores dispensados sem justa causa.
- Desempregados na data de solicitação do benefício.
- Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos específicos:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Quem não possui renda própria suficiente para o sustento familiar.
- Quem não está recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Auxílio Brasil
Trabalhadores de baixa renda desempregados podem acessar o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. As condições para acesso são:
- Extrema pobreza: Renda familiar mensal per capita até R$ 105,00.
- Pobreza: Renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
- Regra de emancipação: Famílias participantes do programa cuja renda ultrapassou a linha da pobreza (R$ 200) podem continuar no Auxílio Brasil por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 500,00.
Para se beneficiar, é obrigatória a participação no Cadastro Único (CadÚnico).
Saque do FGTS
Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a empresa deve comunicar à Caixa Econômica Federal para liberar o saldo para saque, que pode ser feito em até cinco dias úteis, mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Quem está desempregado há três anos ou mais pode acessar o FGTS pelo saque-aniversário ou saque-rescisão, podendo retirar o saldo a partir do mês de aniversário.
Tarifa social de energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que tenham membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, o desconto varia de 10% a 65%, conforme o consumo mensal, até 220 kWh.
Para acessar a tarifa, um membro da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica com:
- Nome completo.
- Número do Benefício (NB).
- CPF e documento de identidade.
- Indicação de situação indígena ou quilombola, se aplicável.
Desde janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na Tarifa Social é automática, conforme a Lei nº 14.203/2021.
Esses benefícios são fundamentais para garantir o sustento e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores desempregados. Além disso, é essencial estar atento às condições e prazos para aproveitar essas oportunidades e garantir a segurança financeira durante a transição para um novo emprego.
Por fim, para mais informações e orientações, os trabalhadores devem procurar os canais oficiais de cada benefício.