Através da Bolsa do Povo, o Governo de São Paulo oferece o Auxílio Moradia para famílias de baixa renda no estado. Ele tem como objetivo minimizar as dificuldades econômicas das famílias em relação ao pagamento do aluguel e a situações de moradia inadequada ou de risco.
Para entender os critérios do benefício é necessário compreender as modalidades do Auxílio Moradia da Bolsa do Povo, pois ele se divide em duas partes: o Auxílio Moradia Emergencial (AME) e o Auxílio Moradia Provisório (AMP).
O Auxílio Moradia Emergencial é destinado a ajudar famílias afetadas por incidentes climáticos. Ou seja, por causa de chuvas e/ou inundações, ou ainda pelo risco iminente decorrente destes eventos da natureza, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública. Para isso, elas precisam ter renda mensal igual ou menor a três salários mínimos.
Já o Auxílio Moradia Provisório atende famílias que precisam se deslocar de suas residências por causa de intervenções governamentais. Ou seja, decorrentes de intervenções do Governo do Estado de São Paulo, através ou com participação da Secretaria Estadual de Habitação e/ou da CDHU.
Como ter acesso ao Auxílio Moradia?
Para fazer a solicitação do Auxílio Moradia é necessário passar por algumas etapas. Primeiramente, o cidadão precisa ir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no estado de São Paulo.
No CRAS, ele deverá expressar seu interesse em conseguir o benefício e apresentar alguns documentos, como CPF, identidade, comprovante de renda e residência e uma declaração que comprove a necessidade de ter o benefício.
Após fazer isso, o cidadão precisa aguardar a resposta do Governo do Estado de São Paulo. Ele deve informar se a pessoa teve sua solicitação aprovada e poderá ser incluída no auxílio.