NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
    • Contato
    • Equipe
Reading: Como ficam aluguéis, trabalho e outras coisas em catástrofes?
Compartilhe
Font ResizerAa
NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
Font ResizerAa
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
Busque
  • Início
  • Notícias
  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças
  • Sobre
    • Contato
    • Equipe
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Notícias

Como ficam aluguéis, trabalho e outras coisas em catástrofes?

Alvaro Cunha
Alvaro Cunha Publicado 10/05/2024
Compartilhe
4 Min para ler
dívidas
Compartilhe

O maior desastre ambiental na história do Rio Grande do Sul já afetou centenas de milhares de pessoas, resultando em evacuações em massa, desaparecidos e vítimas fatais.

Conteúdos
Seguros de imóveis e automóveisAluguel de imóveis atingidosImpacto nas relações de trabalhoDocumentação e aumento de preços

Este fenômeno não só causou um grande impacto social e emocional, mas também afetou drasticamente a vida financeira da população local, que sofreu perdas significativas de imóveis, veículos, eletrodomésticos e a interrupção da capacidade de trabalho.

Seguros de imóveis e automóveis

O meio mais direto de obter indenização por danos causados a imóveis e automóveis devido a fenômenos naturais é através de seguros. Portanto, é muito importante verificar a apólice de seguro para confirmar a cobertura para danos causados por enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos.

Uma vez confirmada a cobertura, o consumidor deve notificar a seguradora, documentar o incidente e preencher os formulários necessários para iniciar o processo de reivindicação da indenização.

Para aqueles sem seguro ou com cobertura insuficiente, as alternativas são monitorar as iniciativas governamentais que oferecem verbas de auxílio ou solicitar indenização judicialmente. No entanto, o processo judicial pode ser mais demorado e requer comprovação de que o bem estava regularizado e que a tragédia poderia ter sido evitada por medidas preventivas governamentais.

Aluguel de imóveis atingidos

Para moradores de imóveis alugados que foram afetados, recomenda-se negociar diretamente com o proprietário. Se o imóvel ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar aluguel e o contrato pode ser encerrado. Caso o imóvel necessite de reparos, mas possa ser habitado novamente, é possível negociar uma redução ou suspensão temporária do aluguel. Os reparos são de responsabilidade do proprietário.

Em imóveis comerciais alugados, as orientações são similares, com destaque para a possibilidade de cobertura por seguros, frequentemente exigidos em contratos de aluguel comercial.

Impacto nas relações de trabalho

O fenômeno climático também afeta a vida profissional, seja pelo impacto direto no local de trabalho ou pelos danos psicológicos aos trabalhadores. Assim, a legislação trabalhista brasileira não considera a ausência por fenômeno climático como falta justificada, o que pode levar ao desconto dos dias de ausência pelo empregador.

O bom senso deve prevalecer, permitindo acordos como trabalho remoto. Se o empregador insistir em descontar os dias de ausência, o trabalhador pode recorrer à Justiça para evitar o desconto e até solicitar indenização por danos morais. Há também a possibilidade de recorrer ao auxílio por incapacidade temporária, disponível para trabalhadores que contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses.

Documentação e aumento de preços

É crucial documentar todos os danos e prejuízos com fotos e vídeos para garantir indenizações. Em situações de calamidade, comerciantes não podem aumentar os preços de produtos básicos. Tal prática é considerada crime contra o consumidor, e qualquer aumento injustificado deve ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público.

Por fim, as medidas emergenciais e os direitos garantidos visam mitigar os impactos devastadores das enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando apoio financeiro e legal para os atingidos. Além disso, acaba promovendo uma recuperação mais rápida e justa para a população afetada.

Você pode gostar

Restituição do Imposto de Renda: saiba se você recebe amanhã (30)

Cartão débito e crédito para MEIs está disponível neste banco

Calendário do INSS de setembro: veja as datas e como consultar

Varejistas pedem fim do cartão de crédito: veja o motivo

Pingou no BB: banco libera R$ 1 bi para acionistas

Compartilhe essa matéria
Facebook Twitter Copiar Imprimir
Compartilhe
Matéria anterior imposto de renda Imposto de Renda: como declarar pensão alimentícia
Próxima matéria nova Lei do Primeiro Emprego Senado irá decidir sobre a nova Lei do Primeiro Emprego
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Restituição do Imposto de Renda: saiba se você recebe amanhã (30)
Finanças Notícias 29/09/2024
Cartão débito e crédito para MEIs está disponível neste banco
Finanças Notícias 29/09/2024
Calendário do INSS de setembro: veja as datas e como consultar
Notícias 29/09/2024
Varejistas pedem fim do cartão de crédito: veja o motivo
Finanças Notícias 29/09/2024
Pingou no BB: banco libera R$ 1 bi para acionistas
Finanças Notícias 28/09/2024

Sign Up for Our Newsletter

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!

[mc4wp_form id=”847″]

//

Site que atualiza diariamente as principais notícias sobre Bolsa Família, Cadastro Único, finanças e outros assuntos de interesse popular. Marca registrada e administrada pela Triclick Media LTDA
(CNPJ 58.999.595/0001-10).

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Curiosidades
  • Finanças

Institucional

  • Início
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
  • Política de Privacidade
NCON - Cadastro Único, programas sociais e finançasNCON - Cadastro Único, programas sociais e finanças
© 2024 NCON - Notícias Econômicas. Triclick Media LTDA (CNPJ 58.999.595/0001-10). Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?