Nos últimos anos, o Cadastro Único e o Bolsa Família têm sido alvo de ajustes e aprimoramentos para garantir que os benefícios sejam direcionados corretamente às famílias que realmente necessitam de apoio.
Se você ou alguém próximo se encontra recebendo o benefício de forma indevida, é possível solicitar a exclusão voluntária do cadastro. Abaixo, detalhamos como proceder:
A exclusão do Cadastro Único é recomendada para aqueles que foram induzidos a se inscrever incorretamente para receber o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, incluindo casos em que pessoas declararam morar sozinhas, mas na verdade vivem com suas famílias. Essa categoria é identificada como uma das maiores fontes de fraudes no programa.
Como solicitar a exclusão
- Acesso ao aplicativo ou site do Cadastro Único: Primeiramente, é necessário acessar o aplicativo do Cadastro Único ou o site oficial.
- Consulta completa: Dentro do aplicativo ou site, procure pela opção de “consulta completa” para revisar seus dados cadastrais.
- Iniciar o processo de exclusão: Após revisar os dados, localize a opção de voltar e então clique no botão vermelho designado para “cancelar o seu cadastro”.
- Confirmação da decisão: Você será solicitado a confirmar a decisão de cancelamento. Certifique-se de revisar todas as informações antes de prosseguir.
- Utilização da versão mais recente do aplicativo: Para garantir uma experiência sem problemas, utilize sempre a versão mais atualizada do aplicativo do Cadastro Único.
Para evitar sobrecarga nos pontos de atendimento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estabeleceu um cronograma em conjunto com municípios e estados para verificar os cadastros unipessoais.
Este processo está programado para ocorrer de março a dezembro de 2023. As pessoas afetadas serão informadas através de mensagens de extrato e até mesmo por SMS.
Beneficiários do BPC e pessoas em situação de rua
É importante destacar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não estão envolvidos nesta ação de exclusão voluntária. Da mesma forma, pessoas em situação de rua não são contempladas por este processo.
Caso essas pessoas tenham sido erroneamente incluídas, a recomendação é buscar atendimento nas respectivas cidades para realizar o cadastramento correto junto às suas famílias.