Ao iniciar a carreira aos 16 anos, muitos jovens não pensam imediatamente na aposentadoria. No entanto, entender as diferentes opções e regras é fundamental para planejar um futuro financeiramente estável.
Seguindo as regras atuais da Previdência Social, nosso jovem poderá se aposentar aos 51 anos de idade, após acumular 35 anos de contribuição. Com um salário médio de R$ 2.219,00, sua aposentadoria seria de aproximadamente R$ 1.313,64, devido à aplicação do fator previdenciário de 0,592.
Alternativamente, ele pode optar por completar os pontos da fórmula 85/95. Aos 51 anos, a fórmula estará em 90/100, e aos 58 anos ele atingirá os 100 pontos, garantindo aposentadoria integral, sem o fator previdenciário, ou seja, R$ 2.219,00.
Regras para um futuro estável
Aposentadoria especial aos 47 anos: Caso tenha trabalhado em atividade especial por 10 anos, poderá se aposentar aos 47 anos. No entanto, o fator previdenciário será mais severo (0,517), resultando em uma aposentadoria de R$ 1.147,22. O benefício é antecipado devido ao acréscimo de 40% no tempo de contribuição especial.
Impactos da PEC 6/2019: Com a implementação da PEC 6/2019, o cenário muda significativamente. O jovem não terá acesso às regras de transição e se aposentará aos 65 anos, com 49 anos de contribuição, recebendo R$ 2.618,42. A idade mínima pode aumentar conforme a expectativa de vida.
Projeções para o Futuro
Homem:
- Pelo sistema de pontos:
- Pode se aposentar a partir de: 2064
- Tempo restante: 45 anos
- Percentual do benefício: 100%
- Por idade:
- Pode se aposentar a partir de: 2068
- Tempo restante: 49 anos
- Percentual do benefício: 100%
Mulher:
- Pelo sistema de pontos:
- Pode se aposentar a partir de: 2061
- Tempo restante: 42 anos
- Percentual do benefício: 100%
- Por idade:
- Pode se aposentar a partir de: 2065
- Tempo restante: 46 anos
- Percentual do benefício: 100%