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FinançasNotícias

Comecei a trabalhar com 16 anos, quando vou me aposentar?

Letícia Florenço
Letícia Florenço Publicado 09/07/2024
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2 Min para ler
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Ao iniciar a carreira aos 16 anos, muitos jovens não pensam imediatamente na aposentadoria. No entanto, entender as diferentes opções e regras é fundamental para planejar um futuro financeiramente estável.

Conteúdos
Regras para um futuro estávelProjeções para o Futuro

Seguindo as regras atuais da Previdência Social, nosso jovem poderá se aposentar aos 51 anos de idade, após acumular 35 anos de contribuição. Com um salário médio de R$ 2.219,00, sua aposentadoria seria de aproximadamente R$ 1.313,64, devido à aplicação do fator previdenciário de 0,592.

Alternativamente, ele pode optar por completar os pontos da fórmula 85/95. Aos 51 anos, a fórmula estará em 90/100, e aos 58 anos ele atingirá os 100 pontos, garantindo aposentadoria integral, sem o fator previdenciário, ou seja, R$ 2.219,00.

Regras para um futuro estável

Aposentadoria especial aos 47 anos: Caso tenha trabalhado em atividade especial por 10 anos, poderá se aposentar aos 47 anos. No entanto, o fator previdenciário será mais severo (0,517), resultando em uma aposentadoria de R$ 1.147,22. O benefício é antecipado devido ao acréscimo de 40% no tempo de contribuição especial.

Impactos da PEC 6/2019: Com a implementação da PEC 6/2019, o cenário muda significativamente. O jovem não terá acesso às regras de transição e se aposentará aos 65 anos, com 49 anos de contribuição, recebendo R$ 2.618,42. A idade mínima pode aumentar conforme a expectativa de vida.

Projeções para o Futuro

Homem:

  • Pelo sistema de pontos:
    • Pode se aposentar a partir de: 2064
    • Tempo restante: 45 anos
    • Percentual do benefício: 100%
  • Por idade:
    • Pode se aposentar a partir de: 2068
    • Tempo restante: 49 anos
    • Percentual do benefício: 100%

Mulher:

  • Pelo sistema de pontos:
    • Pode se aposentar a partir de: 2061
    • Tempo restante: 42 anos
    • Percentual do benefício: 100%
  • Por idade:
    • Pode se aposentar a partir de: 2065
    • Tempo restante: 46 anos
    • Percentual do benefício: 100%

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