O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece como uma ferramenta crucial para a proteção dos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles demitidos sem justa causa. Criado com o intuito de oferecer segurança financeira em momentos de transição, o FGTS segue suas premissas básicas, proporcionando acesso aos recursos acumulados em diversas situações específicas.
O FGTS foi estabelecido para garantir que trabalhadores demitidos sem justa causa tenham uma reserva financeira. O sistema funciona com depósitos mensais de 8% do salário do funcionário, realizados pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos acumulam-se ao longo do tempo e pertencem aos empregados, que podem acessá-los em situações determinadas pela legislação.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é assegurado a todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, inclui trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Por fim, diretores não empregados também podem ser incluídos no regime, conforme decisão do empregador.
Modalidades de saque
Os trabalhadores podem acessar os recursos do FGTS em várias situações, conforme previsto pelas normas vigentes. As principais modalidades de saque incluem:
- Aposentadoria: Os trabalhadores aposentados podem sacar o saldo total de suas contas do FGTS.
- Aquisição de casa própria: Utilização do FGTS para compra, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Saque-aniversário: Modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
- Desastre natural (Saque Calamidade): Disponível para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, reconhecidas oficialmente.
- Demissão sem justa causa: Liberação do saldo em caso de demissão pelo empregador sem justa causa.
- Término de contrato por prazo determinado: Disponível ao fim de um contrato de trabalho temporário.
- Doenças graves: Trabalhadores ou seus dependentes com doenças graves podem acessar o FGTS.
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador: Disponível em caso de falência do empregador ou falecimento do empregador individual.
- Rescisão por acordo: Permite o saque em caso de acordo entre trabalhador e empregador para término do contrato.
- Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS em caso de suspensão do trabalho.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes do trabalhador falecido têm direito ao saque do saldo.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Disponível para trabalhadores que atingem essa idade.
- Aquisição de órtese e prótese: Utilização do saldo para compra de órteses e próteses.
- Três anos fora do regime: Para trabalhadores que ficam fora do regime do FGTS por três anos.
- Conta vinculada por três anos sem depósitos: Disponível para contas sem depósitos há três anos.
- Mudança de regime jurídico: Em caso de mudança de regime de trabalho.
- Saque residual: Para contas com saldo inferior a R$ 80,00.
FGTS como direito do trabalhador brasileiro
O FGTS continua sendo um pilar fundamental para a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros. As modalidades de saque garantem que os empregados possam acessar seus recursos em momentos críticos, proporcionando uma rede de proteção robusta e eficiente.
Por fim, as regras básicas permanecem inalteradas, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e atendidos conforme as situações previstas.