Recentemente, uma série de acontecimentos gerou grande repercussão entre clientes e gestores do Atacadão, especialmente no que diz respeito a uma multa aplicada pelo Procon Estadual.
A situação tem causado desconforto tanto para os consumidores quanto para a administração do supermercado, e a decisão judicial recente trouxe novas reviravoltas para o caso.
No dia 17 de dezembro de 2020, o Procon Estadual aplicou uma multa de R$ 475 mil ao Atacadão, localizado na Avenida Júlio Campos, em Várzea Grande. A penalidade foi imposta devido a uma série de irregularidades encontradas durante uma fiscalização, incluindo:
- Divergências de preços: A principal questão envolvia discrepâncias entre o preço dos produtos mostrado nas gôndolas/códigos de barras e o valor efetivamente cobrado no caixa.
- Falta de informação de preços: Produtos foram encontrados sem informações de preços visíveis, o que prejudica a transparência e o direito à informação dos consumidores.
- Deficiência em acessibilidade: A ausência de um cardápio atualizado em braile no restaurante/lanchonete do estabelecimento, violando normas de acessibilidade.
Alegações do Atacadão
A resposta do Atacadão não tardou a chegar. A empresa ingressou com uma ação judicial para contestar a multa, argumentando que:
- Razoabilidade e coerência: A empresa defendeu que o Procon deveria considerar as características específicas do negócio e a situação como um caso atípico, não representativo das práticas diárias do estabelecimento.
- Omissão do Procon: O Atacadão alegou que o órgão fiscalizador não analisou adequadamente as defesas apresentadas, o que violou o direito ao contraditório e ao pleno exercício da defesa.
- Procedimentos de fiscalização: A empresa também destacou que o Procon fez apenas uma visita ao local e não ofereceu a oportunidade de corrigir as irregularidades antes da aplicação da multa, o que, segundo a alegação, geraria a nulidade da penalidade.
Decisão Judicial
No dia 5 de julho de 2024, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública decidiu anular a multa. A decisão foi baseada em vários pontos críticos:
- Garantia judicial: O Atacadão apresentou uma proposta para emissão de seguro garantia judicial no valor de R$ 617.500,00 (acrescido de 30% do valor da multa) como caução para suspender a penalidade.
- Natureza da multa: O juiz afirmou que a multa do Procon não se configurava como crédito tributário e, portanto, poderia ser suspensa mediante a apresentação de garantia.
- Suspensão da exigibilidade: A decisão judicial determinou a suspensão da exigibilidade da multa e a emissão de Certidão Positiva com efeitos de negativa, além da não inscrição do Atacadão no CADIN Estadual ou dívida ativa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Para os consumidores, resta acompanhar a evolução das práticas de preços e a eficácia das medidas corretivas implementadas pelo Atacadão, enquanto a empresa precisa reforçar seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória para evitar futuros conflitos.