É legal cobrar taxas adicionais ao pagar com cartão de crédito em um estabelecimento comercial? Após solicitar o pagamento com cartão de crédito, algumas pessoas relatam que o estabelecimento anuncia que haverá um acréscimo na taxa. Mas, afinal, essa cobrança é legal?
Sim, essa prática é legal no Brasil desde 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.455/2017. A norma permite a diferenciação na cobrança com a inclusão de taxa, dependendo da modalidade de pagamento ou parcelamento escolhido pelo consumidor.
No entanto, é obrigação do estabelecimento informar previamente o consumidor sobre essa cobrança diferenciada, incluindo taxas e juros de parcelamento, além de descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento.
Informações visíveis e de fácil acesso
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o consumidor não for avisado antecipadamente sobre a cobrança diferenciada, ele não está obrigado a pagar o valor adicional. É essencial que essas informações estejam em local visível e de fácil acesso, permitindo ao consumidor decidir a forma de pagamento de maneira informada.
A transparência e a informação prévia são fundamentais para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. Assim, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos, exigindo sempre o cumprimento da legislação vigente.
Os consumidores que se sentirem prejudicados ou que não receberam informações claras sobre as taxas adicionais podem recorrer ao serviço “Reclamar Adianta”. O atendimento é gratuito e pode ser acessado pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
É legal que estabelecimentos comerciais cobrem uma taxa adicional para pagamentos com cartão de crédito, desde que informem previamente o consumidor sobre essa prática. A transparência é crucial para uma relação de consumo justa. Consumidores devem sempre buscar seus direitos e podem contar com serviços de apoio, como o “Reclamar Adianta”, para resolver possíveis conflitos.